Foodbike será regularizado em Maringá, o projeto de lei tramita na câmara municipal.

O projeto de lei nº 16129/2021 que propõem a regularização do comércio de foodbike na cidade de Maringá está em discursão na Câmara Municipal. Se aprovado o projeto de lei, os vendedores ambulantes do gênero alimentício, vão passar a contribuir anualmente o valor de R$936,46 (novecentos e trinta e seis reais e quarenta e seis centavos), para utilização do espaço público.

Imagem da Internet

O comércio de alimentos em veículos de propulsão humana “foodbike”, que é uma bicicleta adaptada para carregar/armazenar alimentos, vendidos nas ruas da cidade, uma forma de ganhar renda extra ou mesmo renda principal, com a pandemia do covid-19 muitas pessoas perderam o emprego e tiveram então de buscar outros meios para sobrevir, alguns foram empreender, outros trabalhar em aplicativos como: Uber, 99 e Ifood. E tiveram aqueles que resolveram trabalhar como vendedores ambulantes de alimentos no centro de Maringá com vendas de bolos, salgados e outros do gênero alimentício, com suas bikes adaptáveis.

O com crescimento do segmento de foodbikes a Câmara Municipal, criou o projeto de lei que visar regulamentar a comercialização, que terá o  funcionamento do comércio de alimentos através dos foodbikes, onde poderá ser realizado em locais públicos ou privados, desde que preencha os seguintes requisitos: estar devidamente licenciado para exercício da atividade; utilizar veículos vistoriado e autorizado pela Secretaria Municipal da Saúde quanto às questões higiênico-sanitárias; além de possuir alvará de funcionamento para a atividade, emitido pelo órgão municipal competente, e, nos locais públicos, permissão de uso do órgão competente.

Os foodbikes que estiverem aptos poderão aderir às feiras gastronômicas e artesanais, para participar o empreendedor precisa realizar uma solicitação à Secretaria de Trabalho, Renda e Agricultura Familiar, a qual informará, em resposta ao pedido, a data, local e requisitos para participação no evento.

Caso o projeto seja sancionado fiquem atentos a alguns requisitos, os foodbikes devem conter os itens obrigatórios que estão dispostos na Lei Federal n° 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, tais quais: sinalização; campainha ou buzina; espelho retrovisor. O pré-preparo dos alimentos e o seu armazenamento/estoque deverão ser realizados na cozinha de apoio exclusiva, que poderá ser no endereço residencial do responsável pelo licenciado, cumprindo as exigências previstas na legislação vigente e devidamente inspecionada pela vigilância sanitária. Além da solicitação junto ao poder público municipal, para que possa realizar atividade nas ruas.

A respeito da taxa de ocupação do espaço público:

A administração Municipal cobrará pela utilização do espaço público a taxa de ocupação de solo, no valor de R$ 936,46 (novecentos e trinta e seis reais e quarenta e seis centavos) por ano, o qual será automaticamente atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo 15 – IPCA-15, do instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou por lei que fixa as taxas cobradas pelo Poder Público Municipal.

Em entrevista ao Jornal O Maringá, o vereador Rafael Roza(PROS) disse que os alimentos tem que vir todos prontos de casa para serem comercializados nos pontos determinados pela prefeitura, pois o grande empate atualmente é sobre a concorrência desleal aos demais comerciantes do gênero alimentício.  “A matéria foi adiada para próxima sessão, vamos analisar com calma, para apresentar um substitutivo para que não haja uma concorrência desleal”, disse Rafael Roza.

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