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Liberdade de expressão?

Por Kim Rafael
17 de fevereiro de 2022

O leitor atento já deve ter percebido que o tema “liberdade de expressão” é recorrente nesta coluna. Isso se dá porque eu entendo não ser possível falar em democracia sem defender a ampla e irrestrita liberdade de todo e qualquer cidadão manifestar as suas ideias e opiniões sobre qualquer assunto.

No entanto, aqui no Brasil, a regra é a censura, promovida pelos próprios cidadãos-militantes, uns contra os outros (o chamado “cancelamento virtual”) e pelo Poder Judiciário (o chamado “ministério da verdade” citado em 1984 por George Orwell).

Recentemente, repercutiu nas mídias sociais a demissão do youtuber Monark, do Canal FlowPodcast, canal este muito famoso por entrevistar figuras públicas reconhecidas e por ser pioneiro na criação do Podcast no Brasil, contando hoje com cerca de 3,6 milhões de inscritos no Canal do YouTube.

Pelo que foi noticiado, o referido youtuber Monark, enquanto entrevistava os deputados federais Kim Kataguiri e Tabata Amaral, teria feito apologia ao nazismo ao dizer: “A esquerda radical tem muito mais espaço do que a direita radical, na minha opinião. As duas tinham que ter espaço, na minha opinião. Eu sou mais louco que todos vocês. Eu acho que o nazista tinha que ter o partido nazista reconhecido pela lei”.

Obviamente, essa fala repercutiu negativamente e dividiu opiniões. A meu ver, a frase faz, sim, apologia ao nazismo, ou, mais especificamente, ao “partido nazista”. Desta forma, como já era de se esperar, Monark foi demitido do canal e severamente criticado e cancelado por internautas e autoridades públicas.

Sobre esse assunto, tenho a dizer que a liberdade de expressão é garantia constitucional, prevista no artigo 5º, inciso IV da CF/1988, com a seguinte redação: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.” Portanto, não se trata de um direito absoluto, havendo restrição legal ao seu exercício (vedação do anonimato).

Dito isso, fica claro que todo o cidadão tem o direito de expressar a sua opinião, seja ela qual for, assim como o Monark fez. Ninguém pode, previamente à sua manifestação, ser censurado. Em uma democracia, não pode haver tema proibido. Agora, é evidente que o mau uso desse direito por parte do indivíduo poderá acarretar consequências, seja na seara cível, seja na criminal.

Sobre o cancelamento virtual, me parece que a linha está cada vez mais tênue entre a censura prévia e violação ao direito de manifestação. Há influenciadores que estão sendo perseguidos (sem monetização, publicações excluídas e etc.), mesmo que o critério da censura seja a maldita desinformação.

Eu não posso aceitar que os meus direitos garantidos pela nossa Constituição Federal sejam violados por agências de checagens, por tribunais-partidários, por uma minoria que detém o monopólio das redes de comunicação. E você também não!

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