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Sanção: Lei mantém desoneração da folha em 2024

Por Redação 2 O Maringá
17 de dezembro de 2025
Mais de cinco milhões de pessoas fazem consultas de "dinheiro esquecido", apenas no 1º dia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que estende a desoneração da folha de pagamento para empresas de 17 setores até o fim de 2024. A partir de 2025, a tributação será retomada gradualmente ao longo de três anos (2025 a 2027). A Lei 14.973/24 foi publicada na segunda-feira (16).

Essa nova legislação estabelece uma transição entre 2025 e 2027, com uma redução gradual da alíquota sobre a receita bruta das empresas e um aumento gradual sobre a folha de pagamento. A partir de 2028, volta a incidir a alíquota de 20% sobre a folha, extinguindo a contribuição sobre a receita bruta. Além disso, durante esse período, as alíquotas sobre a folha não afetarão o pagamento do 13º salário.

O que é a desoneração? A desoneração permite que empresas de determinados setores optem por pagar uma contribuição social baseada na receita bruta, variando entre 1% e 4,5%, ao invés dos tradicionais 20% de INSS sobre a folha de salários. Esse regime especial está em vigor desde 2011.

Benefícios para municípios Além das empresas, a lei também beneficia municípios com até 156,2 mil habitantes, que terão uma alíquota de 8% sobre o INSS em 2024, com aumento gradual até chegar a 20% em 2027. Para se beneficiar, os municípios precisam estar em dia com suas obrigações tributárias federais.

Origem do projeto A Lei 14.973/24 teve origem em um projeto do Senado (PL 1847/24), aprovado pela Câmara dos Deputados na semana anterior. O texto foi negociado entre o Congresso, o governo e o Supremo Tribunal Federal (STF), atendendo a uma exigência do ministro Cristiano Zanin para aprovar o projeto dentro do prazo.

Medidas de compensação e dinheiro esquecido Entre as medidas compensatórias, há a possibilidade de o governo direcionar para o Tesouro Nacional valores esquecidos em contas bancárias inativas. Os titulares dessas contas terão 30 dias para reclamar os valores, após a divulgação de um edital. Caso não o façam, os valores irão para o Tesouro, mas o titular poderá ainda solicitar a devolução via administrativa ou recorrer à justiça, com prazo de seis meses. Lula vetou a parte do projeto que permitia a reivindicação dos valores até 31 de dezembro de 2027, alegando inconsistência com os prazos de devolução previstos na lei.

Outras medidas de compensação Para equilibrar as perdas de arrecadação decorrentes da desoneração, algumas medidas foram mantidas na lei, como:

  • Possibilidade de pessoas físicas ou jurídicas atualizarem o valor de mercado de imóveis com alíquotas menores.
  • Repatriação de recursos lícitos mantidos no exterior e não declarados corretamente.
  • Adicional de 1% na Cofins-Importação até o fim de 2024, com redução gradual de 2025 a 2027.
  • Adoção de ações para combater fraudes em benefícios sociais e previdenciários.

Veto sobre as centrais de cobrança Um dos trechos vetados por Lula tratava da criação de centrais de cobrança e negociação de multas pela Advocacia-Geral da União (AGU). A justificativa foi que essa medida só poderia ser proposta por lei de iniciativa do Executivo. No entanto, foi mantida a permissão para que a Procuradoria-Geral Federal (PGF) proponha acordos de cobrança de dívidas das agências reguladoras, quando houver interesse regulatório.

*Com Agência Câmara

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