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Anac começa a aplicar novas punições para passageiros indisciplinados em voos

Por Agência Brasil
14 de setembro de 2026

Medidas incluem multas, retirada de aeronaves e suspensão do direito de embarcar por até 12 meses

Entram em vigor nesta segunda-feira (14) as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para passageiros que adotarem comportamentos capazes de comprometer a segurança, a ordem ou a integridade de pessoas em aeroportos e aeronaves.

As normas estão previstas na Resolução Anac nº 800/2026 e estabelecem diferentes medidas de punição conforme a gravidade da conduta. Entre as penalidades está a possibilidade de suspensão do direito de embarcar em voos domésticos por até 12 meses.

Companhias podem agir imediatamente

Empresas aéreas e operadores aeroportuários poderão adotar medidas imediatas diante de situações de indisciplina.

Entre as providências previstas estão advertências ao passageiro, acionamento das autoridades policiais, contenção e retirada da pessoa da aeronave.

Quando a ocorrência for considerada grave ou gravíssima, o transporte poderá ser interrompido, impedindo que o passageiro continue a viagem naquele voo.

A adoção das medidas leva em consideração o comportamento apresentado e o potencial risco provocado à segurança, à ordem ou às demais pessoas envolvidas na operação aérea.

Passageiro suspenso poderá ficar até um ano sem embarcar

Uma das principais mudanças é a possibilidade de impedir temporariamente o passageiro de utilizar voos domésticos.

O período máximo de suspensão previsto pela regulamentação é de 12 meses, dependendo da gravidade da infração cometida.

A companhia aérea responsável pela ocorrência será encarregada de aplicar a penalidade. Para isso, deverá comunicar o passageiro e assegurar o direito de defesa antes da conclusão do procedimento.

Empresas terão sistema para compartilhar informações

Para permitir o cumprimento das suspensões, as companhias aéreas poderão compartilhar as informações necessárias para identificar passageiros que estejam impedidos de embarcar.

O mecanismo busca evitar que uma pessoa submetida à penalidade consiga utilizar outra companhia aérea para contornar a restrição estabelecida.

O compartilhamento deverá estar relacionado às informações necessárias para a aplicação da medida prevista na regulamentação.

Multa pode chegar a R$ 17,5 mil

Além da suspensão do direito de embarque, a resolução estabelece sanções administrativas para comportamentos classificados como graves ou gravíssimos.

Nesses casos, a multa-base definida pela Anac é de R$ 17,5 mil.

O valor, entretanto, pode sofrer alterações de acordo com as circunstâncias verificadas durante o processo administrativo responsável pela análise da ocorrência.

As novas regras têm como objetivo reforçar a segurança e a ordem no transporte aéreo e estabelecer procedimentos mais claros para lidar com situações envolvendo passageiros indisciplinados.

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