Medidas incluem multas, retirada de aeronaves e suspensão do direito de embarcar por até 12 meses
Entram em vigor nesta segunda-feira (14) as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para passageiros que adotarem comportamentos capazes de comprometer a segurança, a ordem ou a integridade de pessoas em aeroportos e aeronaves.
As normas estão previstas na Resolução Anac nº 800/2026 e estabelecem diferentes medidas de punição conforme a gravidade da conduta. Entre as penalidades está a possibilidade de suspensão do direito de embarcar em voos domésticos por até 12 meses.
Companhias podem agir imediatamente
Empresas aéreas e operadores aeroportuários poderão adotar medidas imediatas diante de situações de indisciplina.
Entre as providências previstas estão advertências ao passageiro, acionamento das autoridades policiais, contenção e retirada da pessoa da aeronave.
Quando a ocorrência for considerada grave ou gravíssima, o transporte poderá ser interrompido, impedindo que o passageiro continue a viagem naquele voo.
A adoção das medidas leva em consideração o comportamento apresentado e o potencial risco provocado à segurança, à ordem ou às demais pessoas envolvidas na operação aérea.
Passageiro suspenso poderá ficar até um ano sem embarcar
Uma das principais mudanças é a possibilidade de impedir temporariamente o passageiro de utilizar voos domésticos.
O período máximo de suspensão previsto pela regulamentação é de 12 meses, dependendo da gravidade da infração cometida.
A companhia aérea responsável pela ocorrência será encarregada de aplicar a penalidade. Para isso, deverá comunicar o passageiro e assegurar o direito de defesa antes da conclusão do procedimento.
Empresas terão sistema para compartilhar informações
Para permitir o cumprimento das suspensões, as companhias aéreas poderão compartilhar as informações necessárias para identificar passageiros que estejam impedidos de embarcar.
O mecanismo busca evitar que uma pessoa submetida à penalidade consiga utilizar outra companhia aérea para contornar a restrição estabelecida.
O compartilhamento deverá estar relacionado às informações necessárias para a aplicação da medida prevista na regulamentação.
Multa pode chegar a R$ 17,5 mil
Além da suspensão do direito de embarque, a resolução estabelece sanções administrativas para comportamentos classificados como graves ou gravíssimos.
Nesses casos, a multa-base definida pela Anac é de R$ 17,5 mil.
O valor, entretanto, pode sofrer alterações de acordo com as circunstâncias verificadas durante o processo administrativo responsável pela análise da ocorrência.
As novas regras têm como objetivo reforçar a segurança e a ordem no transporte aéreo e estabelecer procedimentos mais claros para lidar com situações envolvendo passageiros indisciplinados.




