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Anvisa autoriza fabricação artesanal de sete tipos de cosméticos no Brasil

Por Agência Brasil
5 de outubro de 2026

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta segunda-feira (5) uma norma que estabelece quais produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes podem ser produzidos de forma artesanal no Brasil.

A regulamentação contempla sete categorias e também define requisitos relacionados à formulação, segurança, rotulagem e publicidade. A medida entra em vigor 60 dias após a publicação.

Quais produtos podem ser fabricados artesanalmente

A lista autorizada inclui:

  1. Perfumes, colônias e águas perfumadas com base alcoólica;
  2. Odorizantes de ambiente, como velas aromáticas, sachês, difusores e sprays;
  3. Produtos sólidos para banho e imersão, incluindo sais e bombas de banho;
  4. Sabonetes sólidos destinados ao corpo;
  5. Xampus e condicionadores em formato sólido;
  6. Óleos, manteigas corporais e bálsamos;
  7. Desodorantes axilares em barra sem sais de alumínio.

A regulamentação também determina quais informações podem ser utilizadas na divulgação desses produtos e quais advertências devem aparecer obrigatoriamente nos rótulos.

Restrições para as alegações

Os fabricantes artesanais deverão respeitar limites específicos para as propriedades atribuídas aos produtos.

Perfumes, colônias e águas perfumadas poderão ser apresentados como produtos destinados a perfumar a pele e proporcionar sensação de frescor. Entretanto, não poderão ser divulgados como antitranspirantes, antissépticos ou hidratantes.

No caso dos sabonetes, serão permitidas indicações relacionadas à limpeza e higiene da pele. Alegações de efeitos terapêuticos, ação contra acne, clareamento ou efeito antibacteriano não poderão ser utilizadas.

Para xampus e condicionadores sólidos, as informações poderão mencionar limpeza, condicionamento e brilho dos cabelos. Não serão permitidas promessas de combate à queda, tratamento de caspa ou estímulo ao crescimento capilar.

Óleos, manteigas corporais e bálsamos também não poderão receber alegações de efeitos terapêuticos, anti-inflamatórios, antienvelhecimento ou de proteção solar.

Advertências obrigatórias nos rótulos

Os produtos deverão apresentar informações básicas de segurança, incluindo a indicação de uso externo, a orientação para interromper a utilização em caso de irritação e o alerta para evitar contato com os olhos e as mucosas.

Dependendo da categoria, outras advertências poderão ser exigidas, como aquelas relacionadas à inflamabilidade.

A norma também prevê restrições de uso para determinados produtos, que não deverão ser destinados a bebês, crianças, gestantes ou idosos quando essa condição estiver prevista para a categoria. A informação deverá aparecer de forma clara na rotulagem.

A regulamentação busca estabelecer critérios para que a produção artesanal de cosméticos ocorra dentro de parâmetros definidos de segurança e comunicação com os consumidores.

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