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beneficiária assina a carteira e conquista o primeiro imóvel — Agência Gov

Por Erick Matias
17 de dezembro de 2025

Elizana Rodrigues recebia o Bolsa Família e entrou para a Regra de Proteção quando conseguiu um emprego formal. Com a renda fixa, realizou o sonho de comprar um apartamento pelo Minha Casa, Minha Vida

“Eu assinei minha carteira, aí eu fui atrás para comprar meu imóvel e consegui”. Com serenidade no olhar, sorriso no rosto e chaves nas mãos, Elizana Rodrigues contou que conseguiu comprar o primeiro imóvel graças ao incentivo do Governo Federal pelo Programa Minha Casa, Minha Vida.

A trabalhadora doméstica recebia o Bolsa Família e afirmou que só conseguiu dar início ao processo de compra da casa própria quando assinou a carteira e entrou para a Regra de Proteção do programa de transferência de renda.

“Antes eu tinha medo. Como entrei na Regra de Proteção, porque estava trabalhando, fiquei tranquila. Não fiquei mais nervosa, com medo de perder o emprego. Me senti segura”, contou.

Elizana morava de aluguel com a filha de 12 anos. Durante um tempo, o valor integral do Bolsa Família complementou a renda, proveniente das faxinas informais que ela fazia. O benefício ajudava para pagar as despesas básicas da casa, como água, luz, e o material escolar para a filha. Por não ter um emprego formal, a trabalhadora doméstica não atendia aos critérios exigidos pelo Minha Casa, Minha Vida.

“Eu assinei minha carteira, fui atrás para comprar meu imóvel e consegui pelo Programa Minha Casa, Minha Vida. Foi o que eu consegui, por esse programa, que antes eu tentava e não conseguia”, relatou.

Leia também: Portaria atualiza Regra de Proteção do Bolsa Família

A Regra de Proteção do Bolsa Família é um instrumento de proteção criado pelo Governo Federal para que os beneficiários que conseguem um emprego formal tenham estabilidade econômica nesse período de superação da pobreza.

Criado em 2023, com a retomada do Bolsa Família pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o mecanismo garante o pagamento de 50% do valor do benefício às famílias que tenham aumento de renda acima de R$ 218 mensais por pessoa, desde que esse ganho não ultrapasse R$ 706.

A Regra de Proteção é válida por um período de 12 meses, com exceção para as famílias cuja renda seja considerada estável ou permanente – como aquelas que recebem aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) – que poderão permanecer com o auxílio do Bolsa Família por até dois meses.

Além disso, todas as famílias que deixarem o programa após o fim da Regra de Proteção poderão retornar com prioridade, caso voltem à situação de pobreza. Isso será possível por meio do mecanismo do Retorno Garantido, que é válido por até 36 meses e permite a reversão do cancelamento e a reintegração da família ao programa.

O sentimento que Elizana descreve é de alívio e segurança. “Eu fico mais segura sabendo que, se eu perder o emprego, eu volto para o programa Bolsa Família”, afirmou a trabalhadora doméstica, que comemorou o fato de sair do aluguel. “Agora nós vamos pagar uma coisa nossa. Muita tranquilidade agora. Sair do aluguel, entendeu? Agora é uma coisa que a gente está pagando para a gente”, concluiu.

Fonte: Agência Gov

Tags: AgênciaassinabeneficiáriacarteiraconquistaGovImóvelprimeiro

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