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CMN regulamenta juros para contratos sem taxa estipulada

Por Erick Matias
17 de dezembro de 2025

Os pagamentos em atraso de contratos sem taxa de juros combinada entre as partes passarão a ser corrigidos pela Taxa Selic (juros básicos da economia) deduzida pela inflação. O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a chamada Taxa Legal, instituída pela Lei 14.905/2024, sancionada no fim de junho.

Na reunião da semana passada, o CMN aprovou a medida, mas a decisão só foi divulgada no início da noite desta quinta-feira (29). Para cada mês de referência, a Taxa Legal equivalerá à Selic acumulada diariamente (desde o vencimento da parcela), deduzida da inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-15 (IPCA-15) do mês anterior. Caso o resultado dê negativo, a Taxa Legal será considerada igual a zero para o mês de referência.

O CMN também decidiu que a Taxa Legal incidirá pelo regime de juros simples, que tem correção menor e incide como soma de taxas, do que o sistema de juros compostos, que multiplica o valor devido. Os juros simples serão usados tanto na acumulação de taxas mensais como na apuração de juros proporcionais (fração pro- rata).

Em nota, o Banco Central (BC) informou que o sistema de juros simples respeita o regime de incidência empregado nas condenações judiciais pela Fazenda Pública, assim como em casos judiciais de verbas pagas a servidores e empregados públicos, benefícios previdenciários e assistenciais e em casos diversos de liquidação de sentença.

A primeira Taxa Legal, referente a agosto, será divulgada nesta sexta-feira (30). A partir de setembro, o indicador será divulgado sempre no primeiro dia útil de cada mês de referência. A população poderá calcular a Taxa Legal na Calculadora do Cidadão, ferramenta gratuita disponível na página do BC na internet e nas lojas de aplicativos de telefones celulares e tablets.

Fonte: Agência Brasil

Tags: CMNContratosestipuladaJurospararegulamentasemTaxa

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