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Decreto traz novas regras para uso de espaços públicos de lazer e áreas de condomínios

Por Erick Matias
5 de outubro de 2020

Na noite de segunda-feira (5), o prefeito Marcelo Belinati assinou o Decreto 1.162, que estabelece normas atualizadas para o uso de áreas públicas de lazer, como praças, parques e espaços de passeio, bem como áreas comuns de condomínios, valendo já a partir de hoje. Estes locais foram liberados novamente, conforme anúncio feito no último domingo (4) pelo prefeito e o secretário municipal de Saúde, Felippe Machado, via transmissão on-line. O decreto, na íntegra, está disponível para acesso no Jornal Oficial do Município, edição 4.175.

O decreto anterior, que restringia o acesso a estes espaços, interditados desde 11 de setembro, não foi renovado pela Prefeitura. Agora, com a nova flexibilização, uma série de medidas sanitárias e de segurança devem ser seguidas pelos frequentadores em todos os espaços públicos e áreas comuns de condomínios, incluindo academias e piscinas. O objetivo é reduzir os riscos de disseminação da Covid-19.

As áreas públicas abrangem parques, praças, lagos, pistas de caminhada, ciclovias, academias ao ar livre e demais espaços públicos similares existentes na cidade, exceto para realização de comemorações, festas, eventos, partidas esportivas e quaisquer outras atividades que causem aglomeração de pessoas. Assim, fica proibida a utilização de quadras, campos e ginásios de esportes, para prática de qualquer atividade. Também segue proibido o uso de parques infantis, playgrounds, espaços de recreação e áreas de convivência similares.

O uso de máscaras continua sendo obrigatório em todos estes locais, bem como o distanciamento social adequado, de pelo menos dois metros. Aqueles que não estiverem de máscara receberão multa de R$ 300. “Insistiremos, mais uma vez, no uso da máscara, que é item essencial de segurança e muita gente ainda não está respeitando. As pessoas precisam ter opções para suas atividades físicas e lazer, e poderão fazê-las, mas com consciência de que devem respeitar as regras e se prevenir corretamente. O interesse no controle e redução da pandemia deve ser de todos”, frisou o prefeito durante o anúncio de liberação das áreas.

O Parque Municipal Arthur Thomas, bem como o Jardim Botânico, poderão reabrir ao público, com capacidade máxima de ocupação de 50% do espaço, higienização e protocolos especiais de controle e atendimento aos visitantes. Todas as entradas e acessos deverão oferecer álcool em gel 70%, dentre outras regras.

Já locais como chácaras e espaços para realização de eventos continuam impedidos de funcionar. Da mesma forma, seguem suspensas as aulas presenciais na rede municipal e atividades em escolas esportivas, e também a entrada de crianças nos shoppings de Londrina. O prefeito disse que novas medidas poderão ser tomadas, nas próximas semanas, conforme o andamento e controle da pandemia.

Áreas de condomínios – O Decreto 1.162 libera a utilização das áreas comuns em condomínios residenciais, inclusive academias e piscinas. No entanto, tal uso deve ser exclusivo para condôminos e limitado ao uso de moradores de uma mesma casa ou apartamento. O condomínio deverá adotar sistema prévio de agendamento, a fim de evitar contato, interação ou aglomeração de pessoas de residências diferentes. A utilização correta de máscaras de proteção é obrigatória a todos os que estiverem nos espaços comuns, para qualquer finalidade, inclusive durante atividades físicas. Disponibilização de álcool em gel 70% é outra exigência nas entradas e demais locais estratégicos e de fácil acesso, ao alcance de todos.

Superfícies de toque como balcões, mesas, cadeiras, aparelhos de interfone ou telefone, portas, portões, maçanetas, entre outros, deverão ser higienizados regularmente, antes e depois das utilizações. Também fica obrigatória a desinfecção de aparelhos, equipamentos, anilhas, barras, pesos, colchonetes e similares após cada utilização. Banheiros e vestiários também precisam ser higienizados antes e depois do uso, sendo proibido o banho nestes locais. Deverão ser interditados espaços de saunas, banheiras e afins.

As regras básicas de higienização e uso de máscara valem, igualmente, para uso de piscinas. Nestes locais, o limite estabelecido é de uma pessoa para cada 4 metros quadrados, com limite máximo de 20 pessoas, em qualquer caso, incluindo a área seca no entorno da piscina. Ficam proibidas aglomerações no espaço e o distanciamento deve ser de dois metros. Controle e limpeza das piscinas deverão ser feitos de forma rigorosa, conforme as regras do decreto.

O descumprimento das normas poderá gerar a interdição do espaço onde ocorrerem irregularidades, multa de R$ 1 mil até R$ 40 mil, entre outras penalidades previstas pela legislação aplicável.

Importância – Segundo o prefeito Marcelo Belinati, a adoção da lei seca e restrições a parques, praças e áreas de lazer, surtiram efeito no enfrentamento ao novo coronavírus. “As medidas foram estabelecidas para conter a propagação da doença e os resultados delas são positivos. Fizemos uma força-tarefa para identificar festas clandestinas e aglomerações em chácaras, bares e diversos locais da cidade. Temos hoje uma tendência para queda de casos, e os indicadores mostram que estamos reduzindo o número de atendimentos nas UPAs e a quantidade de pacientes internados, assim como a ocupação de leitos de UTI, além da média móvel de novos casos confirmados”, destacou.

Índices – O secretário de Saúde, Felippe Machado, enfatizou que Londrina continua sendo a cidade que mais testa para Covid-19 no Paraná, já tendo ultrapassado a marca de 52.600 mil exames feitos na população. Além disso, destacou que o município tem taxa de letalidade atual de 2,48%, mais baixa que este mesmo índice no Brasil (2,98%), no estado (2,49%) e também na capital Curitiba (2,94%).

“Este cálculo é realizado dividindo o número de casos confirmados pela quantidade de óbitos registrados. A taxa de Londrina também é menor do que vários outros municípios da região, com mais de 50 mil habitantes, como Apucarana, Arapongas, Rolândia e Cornélio Procópio. Com as medidas de segurança e contingenciamento aplicadas, estamos conseguindo reduzir a progressão do vírus”, mencionou Machado.

Outra base de parâmetro é o coeficiente de incidência da doença, calculado com uma simulação de proporção de casos confirmados por um milhão de habitantes. Neste cenário, Londrina tem coeficiente de 18.451, menor que Curitiba com 23.177, Cascavel (25.830), Maringá (20.011) e também no território brasileiro (23.232).

Fonte: Prefeitura de Londrina – Arquivo O Maringá

Tags: áreascondomíniosDecretoespaçosLazernovasparapúblicosregrastrazuso

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