A Caixa Econômica Federal vai depositar até 31 de agosto R$ 8,129 bilhões nas contas dos trabalhadores relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os recursos equivalem a 96% do lucro líquido de R$ 8,467 bilhões do fundo do ano passado.
Segundo os ministérios do Trabalho e Previdência e da Economia, essa distribuição vai proporcionar ao trabalhador um ganho real de 0,4%, perante uma inflação de 4,52% em 2020. O intuito é “além de preservar o poder de compra dos quotistas, incentivar a manutenção de recursos sob as contas vinculadas do FGTS ao ser mais atrativa aos trabalhadores brasileiros, especialmente àqueles que optaram por migrar para a modalidade de saque aniversário, por meio da qual é facultada a movimentação de uma parcela do saldo anualmente no mês de aniversário do trabalhador”.
O percentual de distribuição foi aprovado nesta terça-feira (17) pelo Conselho Curador do FGTS, constituído por representantes do governo, das empresas e dos trabalhadores. Com rentabilidade fixa de 3% ao ano, o FGTS tem os rendimentos engordados com a distribuição dos lucros. Com isso, para o ano-base 2020, a rentabilidade das contas atingirá 4,92%.
Os trabalhadores poderão consultar o valor do crédito da distribuição dos lucros a partir de 31 de agosto no aplicativo ou site do FGTS.
Efetuada desde 2017, a distribuição ocorre de maneira proporcional ao saldo da conta do trabalhador em 31 de dezembro do ano anterior. Quanto maior o saldo, maior o lucro recebido. Neste ano, ela chegará a aproximadamente 191,2 milhões de contas, que conservam saldo de R$ 436,2 bilhões no fim e 2020.
Em 2017 e 2018, a legislação (Lei 8.036/1990) segurava a distribuição aos trabalhadores de 50% do lucro do FGTS no ano anterior. Em 2019, o Congresso aprovou a distribuição de 100% do lucro, na lei que criou a área de saque-aniversário, porém, o presidente Jair Bolsonaro não autorizou o artigo e o percentual passou a ser aprovado a cada ano pelo Conselho Curador. No ano passado, o FGTS distribuiu cerca de R$ 7,5 bilhões aos trabalhadores, o que corresponde a 66,2% do lucro de 2019.
O pagamento de parte dos ganhos do FGTS não muda as normas de saque. O dinheiro do FGTS só poderá ser retirado em casos especiais, como aposentadoria, demissões, compra da casa própria ou doença grave. Quem aderiu ao saque-aniversário pode retirar uma parte do saldo até dois meses depois do mês de nascimento, contudo, perde direito ao pagamento integral do fundo no caso de demissão sem justa causa.