Prazo para pagamento com desconto no IPTU e pedido de isenção se encerram em breve em Maringá

Os contribuintes ainda podem realizar o pagamento à vista até 10 de março. Já os pedidos de isenção, devem ser feitos até o dia 31 de março - Foto: Rafael Macri

O prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2025 com desconto de 7% e o pedido de isenção se encerram em breve, em Maringá.  Os contribuintes ainda podem realizar o pagamento à vista até 10 de março. Já os pedidos de isenção, devem ser feitos até o dia 31 de março.

Com o prazo encerrado de pagamento à vista com desconto de 10%, no último dia 10 de fevereiro, essa é mais uma chance para que as pessoas possam ter um alívio nas contas durante o ano. Na mesma data, também ocorreu o vencimento da primeira parcela aos contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado. São no total, 11 parcelas mensais, com a última no dia 10 de dezembro.

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As guias de pagamento estão disponíveis para emissão no site oficial da Prefeitura. “Os contribuintes podem visualizar as datas de vencimento e demais informações sobre o imposto. Além disso, o pagamento pode ser feito de forma prática via Pix, o que tem facilitado bastante o processo para o contribuinte”, afirmou o secretário de Fazenda, Carlos Augusto Ferreira.

Isenção do IPTU

Idosos acima dos 65 anos, aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência que cumpram os requisitos podem solicitar a isenção do IPTU 2025 na página do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Também é possível solicitar o benefício com a equipe do SEI na Praça de Atendimento, no térreo do Paço Municipal, entre 8h e 17h.

Confira os critérios para isenção:

Comprovar que é proprietário do imóvel, que reside no local e que não tem outras propriedades no município;

A renda familiar mensal de todos os moradores do imóvel não deve ultrapassar três salários mínimos;

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A área construída do imóvel não pode ultrapassar 150 m² se for de alvenaria, 200 m² se for de madeira e 200 m² se for de construção mista (com área construída de alvenaria não superior a 150 m²);

A área útil do terreno não pode ser maior que 1 mil m².

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