O senado aprova nesta quinta feira (10/06) que os clubes de futebol emitem e possam negociar títulos financeiros para atrair investidores. Este projeto é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) e sua PL é 5.516/2019.
Essa lei irá ajudar a impulsionar as gestões empresariais dos clubes. O texto irá para a câmara federal para ser aprovada. Este modelo possibilita que os clubes possam ter lucros, com emissões de ações, títulos ou valor mobiliários sob regularização do (CVM) comitê valores mobiliários.
Atualmente os clubes são classificados como assossiações sem fins lucrativos, com a nova PL, pessoas juridicas, pessoas físicas ou fundos de investimentos poderá participar da gestão. Ajudará times que estão sendo tomada em dívidas, como o Cruzeiro (MG).
Pontos que o projeto permite alterar:
– Pessoas físicas, jurídicas e fundo de investimentos poderá fazer parte da gestão.
– Auditoria externa das contas feita por uma empresa independente.
– Quitação de dívidas cíveis e trabalhistas dos clubes ou pessoa jurídica original, através de concurso de credores ou de recuperação judicial ou extrajudicial.
– O time tem o poder do veto para evitar a troca de identidade do time, como: Brasão. símbolo, marca, hino, alcunha, cores e alteração de sede.
– Obrigatoriedade de um conselho administrativo, fiscal com regras para evitar conflitos de interesses, por exemplo: Os diretores se dedicarem somente à SAF.
– Permite o clube a migrar para (SAF) Sociedade Anônima de Futebol para ter mais maneiras de adquirir recursos.
– Ao transferir do (TEF) Tributação Específica do Futebol para o SAF, os cinco primeiros anos, a alíquota será de 5%, exceto sobre a cessão de direitos de atletas. No sexto ano em diante a alíquota será de 4% em “em regime de caixa mensal” sobre todas as receitas, inclusive sobre direitos de atletas.