Auxílio ao setor de eventos afetado pelo Covid-19 é ampliado em Maringá

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Na manhã de ontem, 25, o plenário da Câmara Municipal de Maringá realizou a sessão extraordinária para concluir a votação do projeto 15952/2021, de autoria do Executivo, que prevê a autorização da abertura de crédito adicional especial no orçamento programa de 2021.

Aprovada por 13 votos, em segunda discussão, a destinação de R$ 350 mil à Secretaria Municipal de Trabalho e Renda para pagar o auxílio de reforço à renda para mais 350 profissionais do setor de eventos que foram prejudicados nesta pandemia.

Com 11 votos, o projeto de lei complementar 2061/2021,  foi aprovado, dispondo sobre as infrações administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Covid-19. A multa ao cidadão que infringir a lei varia de R$ 150,00 a R$ 1.550,00.

Entre elas estão, por exemplo, a obrigação de: usar a máscara de proteção para cobertura da boca e nariz, quando a pessoa esteja fora de sua residência, em espaços abertos ao público ou de uso coletivo; fornecer a máscara de proteção para cobertura da boca e nariz aos seus funcionários, empregados, servidores ou colaboradores, quando se tratar de estabelecimentos públicos ou privados; realizar o controle do uso de máscaras de proteção para cobertura da boca e nariz de todas as pessoas presentes no estabelecimento, funcionários ou clientes; evitar atividades ou reuniões que geram aglomeração de pessoas, bem como, em se tratando de estabelecimentos ou organizadores de eventos, descumprirem as normas que proíbem aglomeração; evitar eventos de massa, permiti-los ou deixar de realizar seu controle, entre outros.

Em segunda discussão, foi aprovado, com 09 votos, o projeto de lei complementar 2060/2021, do vereador e presidente da Casa, Mário Hossokawa.

Trata-se de uma alteração no artigo 2.º da lei complementar 1.270/2021, que proíbe o comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos e não metálicos, bem como a recuperação de sucatas de alumínio, na PR-317, no trecho compreendido entre a Avenida Doutor Vladimir Babkov e a intersecção com a Avenida Colombo assim como na Avenida Marcelo Messias Busíquia, no trecho compreendido entre a Avenida Pingüim e a confluência com a rodovia PR-317. A mudança estabelece que esta lei complementar entrará em vigor no dia de sua publicação.

Em terceira discussão, foi aprovado por 11 votos, o projeto de lei 15.832/2021, dos vereadores Rafael Roza, Sidnei Telles, Paulo Biazon, Cristian Maia Maninho e Cris Lauer, estabelecendo como essenciais as atividades das igrejas e dos templos de qualquer culto, em períodos de calamidade pública, no município de Maringá.

Durante o período de calamidade pública, não poderá ser determinada a interrupção integral das atividades religiosas presenciais e o fechamento de igrejas e templos, no Município de Maringá. As atividades religiosas deverão obedecer às normativas administrativas expedidas pelas autoridades competentes, desde que assegurada a liberdade de culto, na forma da Constituição Federal, desde que não incompatíveis com o disposto no Parágrafo Único do art. 2º desta lei.

No período de calamidade pública poderá ser imposta a limitação do número de frequentadores em atividades religiosas, desde que por decisão fundamentada da autoridade competente, assegurando-se o atendimento religioso presencial nestes locais.

A limitação do número de frequentadores das atividades religiosas presenciais não poderá impor quantitativo de participantes inferior a 30% da capacidade de ocupação da instituição religiosa.

Na ordem do dia, também foram aprovados 19 requerimentos de informação ao Executivo, em discussão única.

// Com informações da Câmara Municipal de Maringá.

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