Desde 2017 a carteira de trabalho mudou para a versão digital, mas somente a partir de 2019 ela passou a substituir o papel definitivamente. E agora em pouco tempo já é possível ter acesso às informações inseridas pelos empregadores no e-social (registro de dados trabalhistas online) como: admissões, cargos, salário, férias, entre outros. Ou seja, a versão eletrônica da maior acessibilidade ao histórico profissional dos funcionários.
O empregador consegue inserir informações na carteira digital pelo e-social digitando apenas o CPF do empregado e em até 48h os dados já estarão disponíveis para consultas.
Obs: as empresas e também empregador pessoa física precisam fazer o cadastro prévio e atribuição do selo de confiabilidade, que dará permissão de acesso ao e-social por meio de login.
Para obter a versão da carteira eletrônica é só acessar o site da secretaria de trabalho do ministério da economia ou se preferir, baixe o aplicativo CTPS digital para o seu celular, disponível nos sistemas android e iOS.
Orientação
De acordo com a secretaria de trabalho e ministério da economia é recomendado ao empregado que guarde a carteira física de trabalho para comprovação de dados e conservar informações das situações empregatícias para o instituto nacional do seguro social (INSS).