A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) adiou a votação de um projeto de lei do Senado que simplifica a caracterização do crime de assédio sexual. O texto (PLS 287/2018) dispensa a exigência de condição hierárquica superior em relação à vítima para configuração do delito.
A votação estava prevista para esta quarta-feira (9), mas foi adiada logo após a leitura do relatório do senador Marcos do Val (Podemos-ES). De acordo com o projeto, o assédio seria comprovado pelo simples constrangimento de alguém, por qualquer pessoa, em busca de vantagem ou favores sexuais. A matéria foi apresentada em 2018 pela então senadora Vanessa Grazziotin (AM).
Marcos do Val retirou do texto um dispositivo que aumentava a pena em determinadas situações. A punição seria elevada em 25% se o crime fosse cometido por duas ou mais pessoas, e em 50% se o agressor fosse ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima. Segundo o relator, os agravantes já são previstos no Código Penal.
Adoção de praças e parques
A CCJ também adiou a votação de um projeto de lei que permite a adoção de equipamentos urbanos pela iniciativa privada (PL 2.494/2019). A regra vale para praças, parques, quadras e outros logradouros públicos. Algumas prefeituras e governos estaduais já permitem que, além de empresas, pessoas físicas também possam cuidar de locais como praças e parques.
Também relatado por Marcos do Val, o PL 2.494/2019 inclui essa previsão na legislação federal e busca garantir segurança jurídica por meio da regulamentação do Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 2001). O projeto foi apresentado pela senadora Leila Barros (Cidadania-DF).