Foi assinada nesta quarta-feira dia 14 o decreto 12,816/2022 pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, que intitui o calendário de 2023, estabelecendo os feriados, datas de recesso e pontos facultativos para órgãos e entidades da administração direta, autárquica e funcional do Poder Executivo.
Ao todo, o calendário prevê 12 datas especiais:
– 1º de janeiro (Confraternização Universal, feriado nacional);
– 20, 21 e 22 de fevereiro (Carnaval – ponto facultativo);
– 6 e 7 de abril (ponto facultativo e Paixão de Cristo, feriado nacional);
– 21 de abril (Tiradentes, feriado nacional, e ponto facultativo);
– 1º de maio (Dia do Trabalho, feriado nacional);
– 8 e 9 de junho (Corpus Christi e ponto facultativo);
– 7 e 8 de setembro (Dia da Independência, feriado nacional, e ponto facultativo);
– 12 e 13 de outubro (Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional, e ponto facultativo);
– 2 e 3 de novembro (Finados, feriado nacional, e ponto facultativo);
– 15 de novembro (Proclamação da República, feriado nacional);
– 25 de dezembro (Natal, feriado nacional);
– 22 a 31 de dezembro (recesso).
Caberá aos titulares dos órgãos do Poder Executivo observar o funcionamento dos serviços essenciais para a população, que não serão interrompidos.