Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. A reforma da Previdência estabeleceu novas regras que alteram a concessão de benefícios. A pontuação por tempo de contribuição por idade sofreu algumas mudanças. Confira quais são as mudanças que começam a vigorar em 2022.
Aposentadoria por idade
A regra de transição estabelece o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2023. Antes na reforma da Previdência, a idade mínima estava em 60 anos em 2019, passando para 60 anos e meio em janeiro de 2020. Em 2021, a idade mínima para aposentadoria das mulheres aumentou para 61 anos. Agora, está em 61 anos e meio em 2022.
A idade mínima para homens está fixada em 65 anos desde 2019. Para ambos os sexos, o tempo exigido de contribuição é de 15 anos.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Quatro regras de transição foram estabelecidas pela reforma da Previdência, duas previram modificações na virada de 2021 para 2022. Na primeira regra, um cronograma de transição para a regra 86/96, fora estabelecido. A pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 89 pontos (mulheres) e 99 pontos (homens).
Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 57 anos e meio (mulheres) e 62 anos e meio (homens). A reforma da Previdência acrescentou seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.
Pensão por morte
Depois de mudar em 2021, o tempo de recebimento do benefício ficará inalterado em 2022. Segundo a Lei 13.135, de 2015, a cada três anos, um ano é acrescido nas faixas etárias estabelecidas por portaria do governo federal editada em 2015. Como a última alteração ocorreu em 2021, as idades mínimas dos pensionistas só voltarão a aumentar em 2024.
Atualmente, o pensionista com menos de 22 anos de idade receberá a pensão por até três anos. O intervalo sobe para seis anos para pensionistas de 22 a 27 anos, 10 anos para pensionistas de 28 a 30 anos, 15 anos para pensionistas de 31 a 41 anos e 20 anos para pensionistas de 42 a 44 anos. Somente a partir de 45 anos, a pensão passa a ser vitalícia.
A medida vale para os novos pensionistas. Beneficiários antigos estão com direito adquirido.