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Crime da 113 Sul: por 3 a 2, STJ anula condenação de Adriana Villela

Por Redação 2 O Maringá
2 de setembro de 2025

Fisioterapeuta, técnico de enfermagem, terapeuta ocupacional, assistente social, cuidador da saúde, cuidador de idosos e enfermeiro são os cargos disponíveis no Processo Seletivo Simplificado (PSS), aberto pela Prefeitura de Maringá, por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas, com o objetivo de regular o funcionamento do serviço público no enfrentamento à pandemia.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (2), por 3 votos a 2, anular a condenação a 61 anos de prisão da arquiteta Adriana Villela pelo Tribunal do Júri, no caso que ficou conhecido como “Crime da 113 Sul”, em Brasília. 

O crime ocorreu em 2009, quando o advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela, a esposa dele, Maria Carvalho Villela, e a empregada da família, Francisca Nascimento da Silva, foram mortos a facadas no apartamento em que moravam na quadra 113 da Asa Sul, bairro de Brasília.

Após a investigação, Adriana Villela, filha do casal, foi acusada de ser a mandante do crime. Segundo o processo, os executores foram um ex-porteiro do prédio, seu sobrinho e outro comparsa. A motivação seria dinheiro. 

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Julgamento

No STJ, prevaleceu o entendimento do ministro Sebastião Reis Júnior. Para ele, houve cerceamento de defesa pela falta de acesso do advogado a depoimentos colhidos pela polícia e que imputaram a Adriana a autoria do assassinato. 

Tais depoimentos foram apresentados somente no dia do julgamento do caso e, por isso, impediram uma preparação adequada da defesa, decidiu a maioria. Além de Reis Júnior, votaram nesse sentido o ministro Antônio Saldanha Palheiro e o desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo. 

“Os depoimentos extrajudiciais dos corréus foram determinantes para justificar a autoria do crime”, destacou Reis Júnior, que votou em agosto. 

Foram votos vencidos os dos ministros Rogério Schietti, relator, e Og Fernandes, que votou nesta terça. Para ele, a defesa não reclamou em tempo hábil sobre o acesso aos depoimentos, tendo inclusive utilizado trechos desses mesmos depoimentos durante o julgamento no Tribuna do Júri. Por esse motivo, tal nulidade estaria preclusa, isto é, não poderia mais ser suscitada. 

Condenação 

Adriana Villela foi condenada pelo Tribunal do Júri em 2019, quando recebeu pena de 67 anos e 6 meses de prisão por triplo homicídio. Em 2022, a pena foi reduzida pela segunda instância para 61 anos e 3 meses. Agora, o caso volta para a fase inicial de julgamento. 

Com a decisão, a Sexta Turma deu razão à defesa, que além do cerceamento apontavam a decisão do júri como sendo contrária à prova dos autos. Ficou derrotado o Ministério Público, que sustentava a soberania das decisões do júri e pediu a prisão imediata de Adriana Villela, com base em entendimento do Supremo sobre cumprimento de pena nesses casos. 

Crédito: Agência Brasil

Leia Mais em: O Maringá

Tags: AdrianaanulacondenaçãoCrimeporSTJSulVillela

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