IMPRESSO
O Maringá
  • HomeM
  • Maringá
  • Região em Destaque
    • Município de Maringá
    • Floresta
    • Itambé
    • Mandaguaçu
    • Mandaguari
    • Marialva
    • Paiçandu
    • Santa Fé
    • Sarandi
    • Umuarama
  • Policial
  • Economia
  • Esportes
  • Colunas
  • Obituário
  • Publicações Legais
  • HomeM
  • Maringá
  • Região em Destaque
    • Município de Maringá
    • Floresta
    • Itambé
    • Mandaguaçu
    • Mandaguari
    • Marialva
    • Paiçandu
    • Santa Fé
    • Sarandi
    • Umuarama
  • Policial
  • Economia
  • Esportes
  • Colunas
  • Obituário
  • Publicações Legais
Sem resultado
Ver todos os resultados
O Maringá
Sem resultado
Ver todos os resultados
Home Últimas Notícias Geral

Entenda o que é a plataforma consumidor.gov.br

Instrumento ajuda consumidores a resolverem problemas com empresas

Por Rafael Bereta
13 de setembro de 2021
em Geral
Entenda o que é a plataforma consumidor.gov.br

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançam o projeto-piloto de integração da plataforma Consumidor.gov.br ao Processo Judicial Eletrônico (PJe). O evento contou com a presença do presidente do CNJ e do STF, Dias Toffoli, e do secretário Nacional do Consumidor, Luciano Timm.

O governo federal disponibiliza, por meio do Ministério da Justiça, uma plataforma que auxilia consumidores a resolverem seus problemas com empresas que comercializam bens ou serviços: é o consumidor.gov.br.

A plataforma não substitui os canais de atendimento das empresas bem como outros órgãos de defesa do consumidor, como os Procons. É um serviço complementar com o objetivo de resolver polêmicas entre consumidores e fornecedores.

As reclamações não são transformadas em processo administrativo, uma das formas de atuação do Poder Público no caso de abuso nas relações de consumo. O espaço permite a interlocução direta entre o cliente e a empresa.

Funcionamento
A intermediação só vale para empresas cadastradas no site. Essa ação, em geral, é voluntária, mas obrigatória para alguns tipos de companhias (veja abaixo). O cidadão deve entrar no site e pesquisar se a empresa em questão aderiu à plataforma.

Para fazer uma reclamação, é preciso também se cadastrar, com identificação. Assim, não é possível publicar uma queixa anônima. A pessoa insere a reclamação e passa a correr um prazo de dez dias. A empresa pode entrar em contato com quem enviou a queixa para obter mais informações.

Antes do fim do prazo, a empresa deve publicar uma resposta. O autor do questionamento pode comentar se a demanda foi resolvida e avaliar de que maneira ela respondeu ao problema apresentado.

O Ministério da Justiça explica que caso a demanda não seja resolvida é possível recorrer a outros entes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como os Procons, as defensorias públicas ou os juizados especiais.

Indicadores
A plataforma serve também como um local de informações sobre fornecedores, com indicadores e relatos de consumidores sobre as reclamações, as respostas das companhias e a avaliação do indivíduo sobre a solução dada.

São disponibilizados no portal dados sobre o índice de resolução (quantas demandas uma empresa resolveu entre as que recebeu), o índice de satisfação, o prazo médio de resposta e as reclamações respondidas.

Participação obrigatória
De acordo com as regras da plataforma consumidor.gov.br, algumas empresas têm que aderir obrigatoriamente. São elas:

– empresas com atuação nacional ou regional em áreas de serviços públicos e atividades essenciais definidas pela legislação no âmbito da pandemia;

– plataformas digitais de atendimento pela internet dedicadas ao transporte individual ou coletivo de passageiros ou à entrega de alimentos, de comércio eletrônico e redes sociais com fins lucrativos;

– firmas que estão entre as 200 empresas mais reclamadas anualmente na Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no ano de 2020;

– companhias com faturamento bruto de, no mínimo, R$ 100 milhões;

– empresas que tiveram média mensal igual ou superior a mil reclamações em seus canais de atendimento ao consumidor;

– firmas que tenham sido objeto de mais de 500 processos judiciais na área de direito do consumidor.

AgênciaConsumidorEconomiaPlataforma

Notícias Relacionadas

pauta feminina

Senado analisa projetos da pauta feminina nesta quarta-feira

10 de agosto de 2022
Foto - Divulgação

Amanhã o STF votará o reajuste salarial de ministros e juízes

9 de agosto de 2022

Força Nacional vai apoiar a Funai em terra indígena no Amazonas

USP: Alimentos ultraprocessados podem contribuir para perda cognitiva

Puyol, rapper de Maringá, participa do Brasil Grime Show

Alexandre de Moraes, Ministro do STF nega acusações de vazamento do inquérito

Próxima postagem
Queda de 27 milhões de procedimentos de saúde em 2020 é causa pela pandemia

Queda de 27 milhões de procedimentos de saúde em 2020 é causa pela pandemia

Parque Alfredo Werner Nyffeler será reformada

Parque Alfredo Werner Nyffeler será reformado

  • Impresso
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Publicações Legais
  • Quem Somos

Editora Dia a Dia – O Maringá

CNPJ: 31.722.654/0001-52
ENDEREÇO: Travessa Guilherme de Almeida, 36
Condomínio Hermann Lundgren, Sala 1101 Andar 11, Zona 1 CEP: 87013-150
(44) 3305-5461

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Maringá
  • Região em Destaque
    • Município de Maringá
    • Floresta
    • Itambé
    • Mandaguaçu
    • Mandaguari
    • Marialva
    • Paiçandu
    • Santa Fé
    • Sarandi
    • Umuarama
  • Policial
  • Economia
  • Esportes
  • Geral
  • Saúde
  • Colunas
  • Obituário
  • Classificados
  • Jornal Impresso
  • Outros
    • Publicações Legais
    • Política de Privacidade
    • Fale Conosco
    • Quem Somos