Pela primeira vez o Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta terça-feira, 5, que a Lei Maria da Penha, que protege as vítimas de violência doméstica, pode ser aplicada para mulheres transexuais.
A questão foi julgada pela Sexta Turma e a decisão serve de precedente para que outras instâncias da Justiça sigam esse entendimento.
Foi analisado pelos ministros um recurso do Ministério Público contra decisão da Justiça de São Paulo, que negou medidas protetivas previstas na lei para uma mulher transgênero.
Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo entenderam que a norma pode ser aplicada em casos de violência doméstica ou familiar contra pessoas do sexo feminino.
No caso analisado nesta terça-feira pelo STJ, uma mulher trans agredida pelo pai, que não aceitaria o fato de ela se identificar com outro gênero, pediu a aplicação de medidas protetivas.
Por unanimidade, os ministros da Sexta Turma entenderam que o artigo 5º da Lei Maria da Penha caracteriza a violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero, mas que isso não envolve aspectos biológicos.