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Licença parental no Brasil

Por Priscila Marques
13 de setembro de 2021
Licença parental no Brasil

Foto: divulgação

O Projeto de Lei 1974/21, trata do instituto da parentalidade no Brasil e de todos os direitos dele decorrentes, como a licença parental e está em tramitação na Câmara dos Deputados. No entanto a proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais e Regime Geral da Previdência Social, Lei da Empresa Cidadã e e Lei Orgânica da Seguridade Social.

De autoria dos deputados Sâmia Bomfim (Psol-SP) e Glauber Braga (Psol-RJ), o principal objetivo é garantir que todas as pessoas que possuam vínculo socioafetivo – maternal, paternal, de adoção ou qualquer outro que resulte em responsabilidade para com uma criança ou adolescente – tenham plenas condições de exercer seu papel legal de cuidador.

A justificativa dos autores trata a ‘triste realidade’ brasileira que sobrecarrega a mulher no que diz respeito ao cuidado da criança e desconsidera outros tipos de organização familiar e ainda o grande contingente de crianças e adolescentes criados por tios, primos e avós. “O reconhecimento da parentalidade toma por princípio o compartilhamento do cuidado atingindo a paridade entre pais e mães e outras pessoas que por essa criança se responsabilizem, garantindo que se construa uma verdadeira rede de apoio comunitário no exercício do cuidado com a criança e o adolescente”, ressaltam os parlamentares.

Os deputados Sâmia e Braga lembram que em outros países já é reconhecido o direito à licença parental, mas o Brasil continua atrasado e nem ao menos existe uma lei que regulamente a licença-paternidade no país.

 

Medidas

Na CLT seria alterado o nome ‘DA PROTEÇÃO À MATERNIDADE’ para DA PROTEÇÃO À MATERNIDADE’.

A concessão é de 180 dias de licença parental remunerada a partir do nascimento da criança, adoção ou do fato gerador do direito à licença parental para cada pessoa de referência da criança ou adolescente, limitada ao máximo de duas pessoais. Em caso de prematuridade, tal licença inicia a partir do parto e se estenderia por período igual ao de internação hospitalar do bebê.

A legislação brasileira regula atualmente 120 dias de licença para a mãe e somente cinco dias para o pai. Na proposta dos parlamentares a gestante poderia solicitar a licença parental antes do parto e a outra pessoa de referência pode optar por iniciar o gozo de sua licença parental a partir do parto.

Obs: a licença parental fica garantida também para o indivíduo que substituir as pessoas de referência falecidas da criança ou do adolescente.

Tags: AdolescenteCâmara dos DeputadosCriançaDestaqueGlauber BragaLei brasileiraLicença parentalMaternidadePaternidadeProjeto de LeiSâmia Bomfim

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