Ministro do STF decide manter condenações a policiais militares relacionados ao Carandiru

Decisão assinada nesta segunda feira (01)

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Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, optou por manter a condenação aos policias que estiveram relacionados ao Massacre do Carandiru. Rebelião que resultou em 111 presos mortos em 1992.

Com decisão assinada na segunda-feira (01), resultaram na condenação de 73 policiais, com penas que vão de 48 a 624 anos de prisão. As condenações vinham sido suspensas desde 2016 até 2021. Até que foram restabelecidas pelo ministro Joel Ilan Parcionik do STF.

Defensores da justiça alegam que houve violação aos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa. Argumentam que o STJ reexaminou provas que reestabelecem condenações, o que não seria permito. Os advogados recorreram ao Supremo. Barroso nega o pedido, que tem como base argumentos processuais. O ministro afirma que o Supremo decidiu não haver questão de repercussão geral a ser julgada em casos de ofensa à ampla defesa.

Na decisão, Barroso escreve que para poder reformar a decisão do STJ seria necessário examiná-las à luz de legislações que ficam abaixo da Constituição, o que não seria atribuição do Supremo fazer.

Nesta semana, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê anistia aos policiais militares envolvidos no caso, de autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP). O parlamentar argumenta que, durante a rebelião, os policiais devem agir de maneira proporcional, contendo a violência dos que promoveram a rebelião, e cumprir a missão de manter a ordem pública.

Argumentam também que as providências tomadas, não foram por atitudes individuais. A decisão do STJ rejeitou esse argumento, afirmando que todos os júris sobre o caso concordaram haver unidade de desígnios dos policiais ao perpetrar o crime, o chamado liame subjetivo.

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