IMPRESSO
Maringá
  • HomeM
  • Maringá
  • Economia
  • Região
  • Esportes
  • Geral
  • Colunas
  • Publicações Legais
Maringá
No Result
View All Result

Novo decreto do Paraná será vigorado a partir de sexta-feira, 28

Por Rafael Bereta
26 de maio de 2021

Em decorrência do aumento do contágio da Covid-19 no Paraná e da maior taxa de transmissão do País, o Governo do Paraná publicou na terça-feira. 25, o decreto 7.716/21, que expande ainda mais as medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.

As novas regras começam a valer às 5h á partir da próxima sexta-feira, 28, até as 5h do dia 11 de junho. Medidas mais rígidas adotadas pelos municípios terão apoio da administração estadual.  Veja como irá funcionar os estabelecimentos com o novo decreto: Comércio e atividades não essenciais seguem proibidas de funcionar aos domingos. Isso se aplica a restaurantes, shopping centers e academias. Nos outros dias da semana, o comércio de rua, galerias, centros comerciais e estabelecimentos de prestação de serviços não essenciais em municípios com mais de 50 mil habitantes poderão abrir ao público das 9h às 18h, com 50% de ocupação (o texto anterior era das 10h às 22h). Aos domingos e fora desses horários, durante a semana, só será permitido o atendimento na modalidade delivery.

Os shoppings, que até então podiam funcionar das 11h às 22h, devem abrir até as 20h, com 50% da ocupação. Os supermercados, que não tinham limite de horário, poderão atender das 8h às 20h, com 50% de ocupação, com permissão de funcionarem 24 horas somente para entregas. As academias podem funcionar das 6h às 20h, com até 30% da ocupação. O horário de funcionamento de restaurantes, bares e lanchonetes será das 10h às 20h, com 50% do público, podendo atender 24 horas na modalidade de entrega. Fica vedado o consumo no local nos domingos, mas com o delivery permitido.

Os museus também poderão abrir das 10h às 20h, com limitação de 50% do público.  Serviços e atividades essenciais, como farmácias e clínicas médicas, não terão que atender as regras de toque de recolher e de funcionamento. Os serviços considerados essenciais estão especificados no decreto 4.317, de 21 de março de 2020.  Demais atividades: Continuam proibidas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros e cinemas; eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.

As práticas religiosas devem atender a Resolução 440/2021 da Secretaria da Saúde, publicada em 26 de fevereiro, que orienta templos, igrejas e outros espaços a adotarem, preferencialmente, o formato virtual. Em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 35% da ocupação.

IMPRESSO

Outros Posts

Crédito: Ilustrativa/Magnific
Economia

Alta do tomate de 55,82% pressiona inflação em Maringá em setembro

8 de outubro de 2026
Crédito: Ilustrativa/Magnific
Geral

Ceasa de Maringá estará aberta no feriado de segunda-feira (12)

8 de outubro de 2026
Crédito: Arquivo/PRF
Geral

Rodovias federais do Paraná têm fiscalização reforçada no feriado de Nossa Senhora Aparecida

8 de outubro de 2026
TSE analisa hoje registro de candidatura de Deltan Dallagnol
Geral

TSE analisa nesta quinta-feira registro da candidatura de Deltan Dallagnol

8 de outubro de 2026
Morre a idosa que foi despejada de casa e provocou uma onda de manifestações por moradia na Espanha
Geral

Morre a idosa que foi despejada e virou símbolo da luta por moradia na Espanha

7 de outubro de 2026
João de Deus e centro espírita são condenados a indenizar vítimas em R$ 20 milhões
Geral

João de Deus e centro espírita são condenados a indenizar vítimas de seus crimes sexuais

7 de outubro de 2026
  • Impresso
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Publicações Legais
  • Quem Somos

Editora Dia a Dia – O Maringá

CNPJ: 31.722.654/0001-52
ENDEREÇO: Estácio de Sá, 1251,
Zona 2 CEP: 87005-120
(44) 3305-5461

© 2026 O Maringá - O Jornal a serviço de Maringá e região.

No Result
View All Result
  • Home
  • Maringá
  • Colunas
  • Jornal Impresso
  • Saúde
  • Região
  • Outros
    • Publicações Legais
    • Fale Conosco
    • Quem Somos

© 2026 O Maringá - Todos Os Direitos Reservados.

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website está a dar consentimento à utilização de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.