O Ministério da Agricultura e Pecuária divulgou nesta segunda-feira (1º) uma lista com 14 marcas de café torrado consideradas impróprias para consumo humano, devido à presença de impurezas ou elementos estranhos acima dos limites permitidos pela legislação. Esses produtos devem ser recolhidos pelas empresas responsáveis, conforme prevê o artigo 29-A do Decreto 6.268/2007, que aborda riscos à saúde pública, adulteração, fraude ou falsificação de alimentos.
A ação é um desdobramento da Operação Valoriza, que incluiu fiscalizações em todo o país entre os dias 18 e 28 de março, resultando na coleta de 168 amostras de café torrado. O ministério alerta os consumidores que adquiriram esses produtos a cessarem o consumo imediatamente, podendo solicitar a substituição conforme previsto pelo Código de Defesa do Consumidor.
Para reportar a presença dessas marcas no mercado, os consumidores são incentivados a utilizar o canal oficial Fala.BR, informando o nome do estabelecimento e o endereço da compra. Os parâmetros de qualidade para o café torrado estão definidos na Portaria 570 de 2022.







