A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti) divulgou nesta segunda-feira (25) um novo fluxo nacional de atendimento voltado à proteção de crianças e adolescentes vítimas de exploração sexual. A medida foi oficializada por meio da Resolução nº 8, publicada no Diário Oficial da União, e busca padronizar os procedimentos adotados por órgãos públicos e instituições da sociedade civil em todo o país.
O documento estabelece regras para fortalecer a atuação conjunta da rede de proteção, garantindo respostas mais rápidas, humanizadas e integradas diante de casos de violência sexual envolvendo menores de idade.
Exploração sexual é considerada uma das piores formas de trabalho infantil
A resolução reforça o entendimento de que a exploração sexual de crianças e adolescentes configura uma grave violação de direitos humanos e está entre as formas mais severas de trabalho infantil, conforme previsto em legislações brasileiras e tratados internacionais.
O texto define a prática como qualquer utilização de menores para fins sexuais em troca de benefícios financeiros ou não financeiros, incluindo presentes, favores ou outras formas de compensação.
Outro ponto destacado é que o eventual consentimento da vítima não elimina a caracterização da violência. A norma enfatiza que a responsabilidade pela proteção deve ser compartilhada entre Estado, sociedade e família.
Rede de proteção terá atuação integrada
O novo fluxo determina que diferentes instituições atuem de maneira coordenada para garantir acolhimento e proteção às vítimas. Fazem parte dessa rede órgãos como conselhos tutelares, Ministério Público, forças policiais, auditoria fiscal do trabalho e serviços das áreas de saúde, assistência social e educação.
Entre os princípios estabelecidos estão o atendimento ágil, o respeito à dignidade das vítimas, a não discriminação e o direito à informação clara sobre os procedimentos adotados.
Um dos principais objetivos é evitar a revitimização de crianças e adolescentes, impedindo que sejam submetidos repetidamente a relatos traumáticos sobre a violência sofrida.
Escuta especializada deve ocorrer em ambiente seguro
A resolução também reforça as diretrizes previstas na Lei nº 13.431/2017, que trata da escuta protegida de vítimas e testemunhas de violência.
Segundo o texto, o atendimento deve ocorrer em ambientes seguros, acolhedores e preparados para oferecer suporte adequado, sempre com abordagem humanizada e sem qualquer forma de culpabilização da vítima.
Atendimento será dividido em três etapas
O modelo nacional de atendimento foi estruturado em três fases principais para facilitar a atuação dos órgãos responsáveis:
1. Recebimento da denúncia
Nesta etapa são registradas informações sobre possíveis casos de exploração sexual. As denúncias podem ser feitas por qualquer cidadão ou instituição, inclusive por meio do Disque 100.
2. Comunicação às autoridades competentes
Após o registro, os casos devem ser encaminhados aos órgãos responsáveis, como conselho tutelar, polícia, Ministério Público e auditoria fiscal do trabalho.
3. Proteção da vítima e responsabilização dos envolvidos
A fase final prevê acolhimento integral às vítimas, adoção de medidas protetivas e responsabilização administrativa, civil e criminal dos autores.
SUS, assistência social e escolas terão papel estratégico
O protocolo nacional também detalha as atribuições dos serviços públicos. O Sistema Único de Saúde (SUS) deverá garantir atendimento integral às vítimas, incluindo suporte psicológico e acompanhamento especializado.
Já o Sistema Único de Assistência Social (Suas) ficará responsável pelo acompanhamento das famílias e pela oferta de serviços de proteção social.
As escolas aparecem como espaços fundamentais para identificar sinais de violência, prevenir situações de risco e auxiliar no encaminhamento de denúncias.
Na esfera da responsabilização, a atuação ficará sob responsabilidade das polícias, Ministérios Públicos e do Poder Judiciário, que deverão conduzir investigações, aplicar punições e assegurar medidas de proteção às vítimas.
Medida prevê adaptação às realidades regionais
A resolução determina ainda que o fluxo de atendimento possa ser ajustado conforme as necessidades e características de cada região do país. O objetivo é evitar sobreposição de ações, melhorar a comunicação entre os órgãos e reduzir os riscos de revitimização durante o processo de acolhimento e investigação.

