Legislativo: Projeto proíbe o cancelamento de cláusula que impede venda de imóvel doado

Decisão judicial já permitiu o cancelamento ao interpretar artigo do Código Civil; o projeto inclui a proibição de modo expresso na lei

Legislativo

Se aprovada, herdeiros não poderão vender bens inalienáveis

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O Projeto de Lei 4560/21, do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), proíbe o cancelamento da cláusula de inalienabilidade, que impede a venda de imóvel transferido a herdeiros. A proposta altera o Código Civil.

Carlos Bezerra citou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admitiu o cancelamento da cláusula. No caso, dois irmãos pretendiam vender imóvel doado pelos pais, com restrição de inalienabilidade. Na época da doação, os pais moravam no imóvel, mas depois faleceram.

O STJ interpretou com ressalvas um artigo do Código Civil e admitiu o cancelamento por entender que, nesse caso, a cláusula de inalienabilidade, em vez de garantir o patrimônio dos descendentes, significava lesão aos seus interesses.

O projeto de Carlos Bezerra inclui a proibição de cancelamento da inalienalienalidade de modo expresso no Código Civil.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

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