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Câmara Técnica do Codem chama atenção para necessidade de debate de projeto sobre loteamentos

Por Redação O Maringá
27 de maio de 2026
Câmara Técnica do Codem é contra projeto que destina área para moradias populares em novos loteamentos

O projeto prevê a destinação de 10% da área de novos loteamentos para a construção de moradias populares Foto: Alana Piovezan/Cohapar

Para evitar problemas futuros, os setores ligados ao planejamento urbano, como o Ipplam e a Secretaria de Urbanização e Habitação, deveriam ser consultados

 

A Câmara Técnica de Urbanismo do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Maringá (Codem), com o apoio de todas as entidades que a compõem, se manifesta contrária à Lei Complementar 2452/2026, que tramita na Câmara Municipal, que trata sobre a destinação de lotes para moradias sociais nos novos loteamentos urbanos aprovados no Município de Maringá.

O projeto, de autoria do vereador William Gentil (PP), estabelece que, para a aprovação de novos loteamentos urbanos no Município de Maringá, além da obrigatória destinação das áreas institucionais previstas em lei, o empreendedor deverá doar ao Município, a título de contrapartida social, mais 10% (dez por cento) da área total do loteamento, devidamente subdividida em lotes urbanizados.

A Câmara Técnica entende que o referido projeto pode, ao contrário do objetivo pretendido, dificultar ainda mais o acesso à moradia para uma parcela significativa da população.

Atualmente, já existem diversas exigências que impactam diretamente os custos de estruturação e implantação de loteamentos no município de Maringá. Soma-se a isso o fato de o município possuir uma extensão territorial limitada e um perímetro urbano praticamente consolidado, restando poucas áreas disponíveis para novos empreendimentos.

Além disso, Maringá apresenta exigências urbanísticas mais restritivas do que a média nacional, especialmente no que se refere à ocupação de fundos de vale, percentual que supera em mais do que o dobro o praticado em muitos municípios brasileiros, sobretudo quando considerada também a obrigatoriedade de implantação de ruas paisagísticas. Há ainda outras condicionantes relevantes, como as exigências relacionadas ao tamanho mínimo dos lotes, entre diversos outros fatores que aumentam significativamente os custos finais dos empreendimentos.

Na prática, tais exigências acabam inviabilizando a produção de lotes com valores mais acessíveis à população, comprometendo principalmente os projetos voltados ao atendimento da demanda habitacional de interesse social.

Dessa forma, entendemos que a eventual aprovação deste projeto de lei poderá agravar ainda mais as dificuldades para o desenvolvimento de empreendimentos que atendam às necessidades habitacionais da população.

Por esse motivo, A Câmara Técnica considera fundamental que o tema seja amplamente debatido com as entidades representativas do setor habitacional, bem como com a Secretaria de Urbanismo e Habitação (Seurbh) e o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Maringá (Ipplam), antes de qualquer tramitação legislativa na Câmara Municipal.

 

Veja também

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Tags: área para moradias popularesCâmara Técnica de Urbanismo do CodemDestaquenecessidade de debate

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