A Prefeitura de Maringá publica nesta quinta-feira (22), o decreto que dispõe medidas de contenção em razão da pandemia do coronavírus no município, considerando a ocupação de 61,17% dos leitos dedicados exclusivamente ao tratamento da covid-19 em Maringá; a taxa de positividade que está em 54,90% quando o adequado seria apenas 30%; a incidência de contaminação média no município que está em 226,43 por 100 mil/hab; a ocupação de UTIs e enfermarias semi-intensivas, tanto dos serviços públicos quanto privados de saúde que está acima de 60% e a média móvel de óbitos que está em 6,71 por dia, a Prefeitura decidiu prorrogar as principais medidas do atual decreto, respeitando as seguintes alterações:
- A partir do dia 28 de julho está autorizado o retorno das aulas presenciais nas redes públicas e privadas de ensino, em que a Secretaria Municipal de Educação executará o Plano de Aprendizagem de forma escalonada e não presencial, de acordo com a normativa 04/2021- SEDUC e todas as medidas complementares ao cumprimento do atual decreto.
- Restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, carrinhos de lanche, food trucks, lojas das praças de alimentação dos shoppings, padarias, sorveterias, lojas de açaí e similares funcionarão com limitação de 50% da capacidade, de segunda a domingo até as 22h. Obs: fica permitida a permanência de clientes nos estabelecimentos até as 22h30 para o encerramento das contas. Drive-thru será permitido até as 22h30 e delivery até as 23h, sendo proibida a colocação de mesas, cadeiras e/ ou banquetas nas calçadas, gramados e afins, obedecidas as normas de biossegurança.
- Pet shops, lojas agropecuárias e serviços de banho e tosa poderão funcionar das 8h às 19h, de segunda a sábado, com limitação de 50% de ocupação, com autorização para o delivery de medicamentos e rações aos domingos.
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