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Decreto 1521/2021 reduz Toque de Recolher e autoriza a abertura dos supermercados aos domingos em Maringá

Por Priscila Marques
6 de agosto de 2021
Decreto 1521/2021 reduz Toque de Recolher e autoriza a abertura dos supermercados aos domingos em Maringá

Foto: Marli Andrade/ Maringá em fotos

A Prefeitura de Maringá publica nesta sexta-feira (6), o decreto que dispõe medidas de contenção em razão da pandemia do coronavírus no município, considerando: a taxa de positividade da covid-19 que está em 31% (dados apurados no período entre 25 a 31 de julho); a mudança para a bandeira laranja, um indicativo de melhora no quadro dos leitos gerais e UTI;  a incidência de contaminação média no município que está em 214,34 por 100 mil/ habitantes (dados apurados no mesmo período); a redução de 51,06% da média móvel de óbitos nos últimos 14 dias e a ocupação dos leitos de UTI e enfermarias semi-intensivas dos serviços públicos e privados, que está com a taxa abaixo de 60%, a Prefeitura decidiu prorrogar as principais medidas do atual decreto 1460, respeitando as seguintes alterações:

  • Fica estabelecido o Toque de Recolher a partir das 0h às 5h.
  • A comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas estão proibidos em espaços de uso público ou coletivo no período das 23h30 às 5h, diariamente, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.
  • Eventos, reuniões, celebrações e comemorações a partir de 31 a 120 pessoas precisam de prévia autorização da Secretaria de Inovação, Aceleração Econômica, Turismo e Comunicação, que podem ser solicitadas pelo e-mail: cadastro_siacom@maringa.pr.gov.br.  Obs: os eventos precisam obedecer às normas de biossegurança de acordo com os Decretos de combate à pandemia da covid-19, com a ocupação máxima de 50% da capacidade do espaço até o limite de 120 pessoas, e também respeitar o Toque de Recolher. Dependendo das condições epidemiológicas, os eventos podem ser suspensos, mesmo que já tenham sido autorizados. Continuam proibidos os eventos em clubes sociais, associações e condomínios residenciais, exceto aqueles que serão realizados em salões sociais destes locais, respeitando a capacidade máxima de 120 pessoas e com autorização prévia.
  • Restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, carrinhos de lanche, food trucks, lojas das praças de alimentação dos shoppings, padarias, sorveterias, lojas de açaí e similares poderão funcionar com limitação de 50% da capacidade, de segunda a domingo até as 23h, sendo que os clientes poderão permanecer no local somente até as 23h30 para o encerramento das contas.
  • Supermercados, mercados, mercearias, quitandas, frutarias, lojas de conveniências e disk-bebidas funcionarão de segunda a sábado até as 22h e aos domingos até as 20h, obedecendo as normas de biossegurança informadas nos Decretos anteriores para o combate ao coronavírus.

Clique aqui e confira o documento na íntegra.

 

 

Tags: CoronavírusCovid-19DecretoDestaqueMaringáPrefeitura de Maringá

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