De acordo o decreto 1063 a cidade de Maringá deverá estar aberto:
– Farmácia.
– Postos de combustível, sem as lojas de conveniência.
– Distribuidora de água e gás.
– clínicas veterinária e médicas (somente para emergência).
– prestação de serviço emergencial.
– segurança privada.
– Delivery para alimentação (restaurante, bar, lanchonete, Hamburgueria e similares) deverá estar aberto até às 23 horas.
O que deverá estar fechado:
– Mercado.
– Shopping.
– lojas de rua.
– Praças públicas.
– quadras esportiva.
– pista de corridas.
– academia terceira idade.