Começou nesta terça-feira, 7, a entrega dos carnês do Imposto sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana (IPTU 2025), pela Secretaria de Fazenda de Maringá, que está concedendo desconto de 10% para contribuinte que quitar todo o imposto de uma só vez até o dia 10 de fevereiro ou 7% até 10 de março.
Os carnês estão sendo entregues nos domicílios pelos Correios, mas o contribuinte tem a alternativa de acessar as guias para pagamento pela internet no site da prefeitura.
Em Maringá, o IPTU não sofreu aumento em relação ao ano passado, mas sim correção em 4,45% conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo–15 (IPCA-15), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A precisão é de que o IPTU deve proporcionar uma arrecação acima de R$ 318 milhões para o município. Cerca de 70% devem chegar aos cofres públicos nos primeiros meses do ano devido aos pagamentos à vista.
Para queme optar pelo parcelamento, serão 11 parcelas mensais, com vencimento no dia 10 de cada mês. A primeira parcela vence no dia 10 de fevereiro e a última no dia 10 de dezembro.
É possível realizar o pagamento via Pix, por meio do aplicativo de qualquer agência bancária. A modalidade de pagamento eletrônico instantâneo garante mais comodidade aos contribuintes, além de maior agilidade para a emissão da certidão negativa.
“Os contribuintes podem acessar as guias por meio do site da Prefeitura, no banner disponível na página inicial – neste link -, de maneira rápida e prática.
Pedidos de isenção já podem ser feitos
Idosos acima dos 65 anos, aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência que cumpram os requisitos podem solicitar a isenção do IPTU 2025. O pedido de isenção deve ser realizado na Praça de Atendimento do Paço Municipal, de segunda à sexta-feira, das 8 às 17 horas, e também de forma online, na página do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) até o dia 31 de março.
Os critérios para isenção são:
- Comprovar que são proprietários do imóvel, que residem no local e que não possuem outras propriedades no município;
- A renda familiar mensal de todos os moradores do imóvel não deve ultrapassar três salários mínimos;
- A área construída do imóvel não pode ultrapassar 150 m² se for de alvenaria, 200 m² se for de madeira e 200 m² se for de construção mista (com área construída de alvenaria não superior a 150 m²);
- A área útil do terreno não pode ser maior que 1 mil m².
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