Sem aumento real, IPTU 2025 de Maringá começa hoje a chegar aos contribuintes

iptu maringá

Os carnês já estão sendo distribuídos pelos Correios, mas quem quiser pode se adiantar, retirando as guias pela internet Foto: Arquivo

Começou nesta terça-feira, 7, a entrega dos carnês do Imposto sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana (IPTU 2025), pela Secretaria de Fazenda de Maringá, que está concedendo desconto de 10% para contribuinte que quitar todo o imposto de uma só vez até o dia 10 de fevereiro ou 7% até 10 de março.

Os carnês estão sendo entregues nos domicílios pelos Correios, mas o contribuinte tem a alternativa de acessar as guias para pagamento pela internet no site da prefeitura.

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Em Maringá, o IPTU não sofreu aumento em relação ao ano passado, mas sim correção em 4,45% conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo–15 (IPCA-15), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).  A precisão é de que o IPTU deve proporcionar uma arrecação acima de R$ 318 milhões para o município. Cerca de 70% devem chegar aos cofres públicos nos primeiros meses do ano devido aos pagamentos à vista.

Para queme optar pelo parcelamento, serão 11 parcelas mensais, com vencimento no dia 10 de cada mês. A primeira parcela vence no dia 10 de fevereiro e a última no dia 10 de dezembro.

É possível realizar o pagamento via Pix, por meio do aplicativo de qualquer agência bancária. A modalidade de pagamento eletrônico instantâneo garante mais comodidade aos contribuintes, além de maior agilidade para a emissão da certidão negativa.

“Os contribuintes podem acessar as guias por meio do site da Prefeitura, no banner disponível na página inicial – neste link -, de maneira rápida e prática.

 

Pedidos de isenção já podem ser feitos

Idosos acima dos 65 anos, aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência que cumpram os requisitos podem solicitar a isenção do IPTU 2025. O pedido de isenção deve ser realizado na Praça de Atendimento do Paço Municipal, de segunda à sexta-feira, das 8 às 17 horas, e também de forma online, na página do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) até o dia 31 de março.

Os critérios para isenção são:

 

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