Justiça suspende decisão do TSJ que cassa mandatos de Bravin e Altamir da Lotérica

Bravin insiste que não havia nepotismo na Câmara de Vilhena quando a lei foi aprovada

retirado de pauta

Belino Bravin está internado e sem seu voto as chances d aprovação são bem menores Foto: Reprodução

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O vereador Belino Bravin (PSD) se emocionou na tribuna da Câmara de Maringá na sessão desta terça-feira, 6, ao comentar a decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que mantém suspensa a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou a perda de mandado dele e de seu colega Altamir da Lotérica (Podemos), resultado de condenação por nepotismo, já transitada em julgado. A Justiça suspende a cassação, mas o procresso não está encerrado.

Segundo Bravin, esse processo, iniciado há quase 18 anos, tem causado profunda tristeza e sofrimento em sua família e muitas pessoas lhe têm sido solidárias por entenderem que trata-se de uma injustiça. Segundo ele, quando vereadores em Maringá empregaram parentes em seus gabinetes ainda não existiam uma lei que proibia o nepotismo e antes da aprovação da Lei todos os parentes de vereadores foram demitidos, justamente para evitar problemas.

A decisão monocrática é do desembargador Abraham Lincoln Calixto, publicada na manhã desta terça-feira, justamente no dia em que começava o prazo estabelecido peo regime interno da Câmara para cumprir a sentença que determinava a cassação de Bravim e Altamir da Lotérica.

Na decisão, diz o desembargador Calixto:

“É possível verificar que este Relator expressamente determinou, sem ressalvas, a concessão de efeito suspensivo, o que implica na impossibilidade do Juízo de origem praticar ato executório no âmbito do cumprimento de sentença. Desta forma, é inviável que o Juízo contrarie a ordem lançada por este tribunal de Justiça e, sob outro fundamento, acolha a pretensão do Ministério Público do Estado do Paraná, visando dar efetividade, sob via transversa, ao comando judicial anterior.
A probabilidade do direito está patente porque, conforme apontado pelos agravantes, a matéria aventada no Agravo de Instrumento anterior é prejudicial e pode, eventualmente, implicar no esvaziamento do objeto do presente recurso.
O periculum in mora, a seu turno, decorre da lesão causada pela imediata aplicação da sanção, ao passo que, para a parte adversa, inexiste qualquer prejuízo, porquanto nada impede que a perda da função pública seja posteriormente restabelecida no acórdão”.

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