Maringá dá desconto nas multas geradas por infrações aos decretos da Covid-19

Novo decreto entra em vigor às 5h deste sábado

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Prefeitura de Maringá editou um decreto que será publicado hoje regulamentando a apuração das infrações da Covid-19. A regulamentação é embasada na lei 1285/2021. O Decreto 1816 concederá desconto de 90% nas multas pagas até 31 de dezembro; de 60% se forem quitadas até 31 de janeiro e 30% com quitação até 28 de fevereiro de 2022. O valor ainda pode ser parcelado.

Os descontos são para processos em andamento e futuros e valerão a partir de amanhã, 21. Valem tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. São específicos para multas geradas por infrações como falta do uso de máscara e distanciamento, ausência de álcool gel, trânsito ou funcionamento fora do horário, desobediência ao toque de recolher, entre outras.

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