Maringá publica decreto e toque de recolher a partir 20h

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O decreto 1063/2021, que prevê medidas mais restritivas em razão da covid-19, entra em vigor às 5h desta sexta-feira,28 e segue até as 23h59 do dia 11 de junho. Com as restrições, a Prefeitura de Maringá espera reverter os números da pandemia, que estão crescendo na cidade. Uma das principais mudanças é a antecipação do início do toque de recolher, que passa a ser das 20horas às 5 horas, diariamente.

Nos últimos dias, a cidade tem apresentado índices alarmantes nas taxas de positividade e transmissibilidade de coronavírus, além da ocupação de 100% dos leitos de UTI.

Para proteger a saúde e ampliar a capacidade de resposta da rede de atenção à saúde. Conforme o Decreto Estadual, o Toque de Recolher fica estabelecido no período das 20 horas às 5 horas, diariamente, com restrição de circulação em espaços e vias públicas. No período também ficam proibidos a venda e o consumo de bebidas. O não cumprimento acarretará em multa de R$ 1.000,00 para o consumidor e de R$10.000,00 para o estabelecimento que fizer a comercialização.

De segunda a sexta-feira, o horário do comércio de rua não essencial, galerias, centros comerciais e prestação de serviços não essenciais, será das 9 horas às 18 horas. O funcionamento dos shopping centers, de segunda a sexta, será das 11 horas às 20 horas.

Bares e restaurantes poderão funcionar de segunda a sexta-feira até as 20 horas.

Os supermercados funcionarão de segunda a sábado, até as 20 horas, fechando aos domingos e feriado de 3 de junho.

As academias de ginástica para práticas esportivas individuais ou coletivas poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 6 horas às 20 horas, com limitação de 30% da capacidade.
Permanecem suspensos os eventos de quaisquer natureza, inclusive churrascos, festas, confraternizações, reuniões. Casamentos autorizados pela Secretaria de Inovação poderão ser realizados respeitando regras como toque de recolher e proibição de consumo de bebidas entre 20 e 5 horas, distanciamento social, entre outras.

Durante o decreto, fica proibido o uso de áreas de lazer públicas, tais como quadras esportivas, pista de caminhada do Parque do Ingá, Bosque 2, Vila Olímpica, etc, complexos de esporte e lazer, academias da terceira idade, pistas de skate, complexos esportivos “Meu Campinho”. Os parques públicos também serão fechados.

As igrejas poderão funcionar todos os dias, seguindo o Toque de Recolher, com até 30% da capacidade.

Fins de semana e feriado

Bares, restaurantes, lanchonetes, food trucks, sorveterias, pizzarias, petiscarias, lojas de vendas de açaí, carrinhos de lanches e similares funcionarão somente por delivery, com atendimento até as 23 horas.

Supermercados, mercados, mercearias, padarias, quitandas, açougues e peixarias, funcionarão até as 20 horas somente no sábado, sendo proibido o consumo no local. No domingo estarão fechados.

Nos domingos e feriado fica autorizada a abertura e funcionamento somente dos seguintes estabelecimentos e atividades: postos de combustíveis, com exceção das lojas de conveniência; farmácias; clínicas médicas e veterinárias somente para atendimento de urgência e emergência; segurança privada; prestação de serviço de natureza emergencial.

Confira o decreto clicando no link.

Maringá publica decreto e toque de recolher a partir 20h

Rafael Bereta

O decreto 1063/2021, que prevê medidas mais restritivas em razão da covid-19, entra em vigor às 5h desta sexta-feira,28 e segue até as 23h59 do dia 11 de junho. Com as restrições, a Prefeitura de Maringá espera reverter os números da pandemia, que estão crescendo na cidade. Uma das principais mudanças é a antecipação do início do toque de recolher, que passa a ser das 20horas às 5 horas, diariamente.

Nos últimos dias, a cidade tem apresentado índices alarmantes nas taxas de positividade e transmissibilidade de coronavírus, além da ocupação de 100% dos leitos de UTI.

Para proteger a saúde e ampliar a capacidade de resposta da rede de atenção à saúde. Conforme o Decreto Estadual, o Toque de Recolher fica estabelecido no período das 20 horas às 5 horas, diariamente, com restrição de circulação em espaços e vias públicas. No período também ficam proibidos a venda e o consumo de bebidas. O não cumprimento acarretará em multa de R$ 1.000,00 para o consumidor e de R$10.000,00 para o estabelecimento que fizer a comercialização.

De segunda a sexta-feira, o horário do comércio de rua não essencial, galerias, centros comerciais e prestação de serviços não essenciais, será das 9 horas às 18 horas. O funcionamento dos shopping centers, de segunda a sexta, será das 11 horas às 20 horas.

Bares e restaurantes poderão funcionar de segunda a sexta-feira até as 20 horas.

Os supermercados funcionarão de segunda a sábado, até as 20 horas, fechando aos domingos e feriado de 3 de junho.

As academias de ginástica para práticas esportivas individuais ou coletivas poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 6 horas às 20 horas, com limitação de 30% da capacidade.
Permanecem suspensos os eventos de quaisquer natureza, inclusive churrascos, festas, confraternizações, reuniões. Casamentos autorizados pela Secretaria de Inovação poderão ser realizados respeitando regras como toque de recolher e proibição de consumo de bebidas entre 20 e 5 horas, distanciamento social, entre outras.

Durante o decreto, fica proibido o uso de áreas de lazer públicas, tais como quadras esportivas, pista de caminhada do Parque do Ingá, Bosque 2, Vila Olímpica, etc, complexos de esporte e lazer, academias da terceira idade, pistas de skate, complexos esportivos “Meu Campinho”. Os parques públicos também serão fechados.

As igrejas poderão funcionar todos os dias, seguindo o Toque de Recolher, com até 30% da capacidade.

Fins de semana e feriado

Bares, restaurantes, lanchonetes, food trucks, sorveterias, pizzarias, petiscarias, lojas de vendas de açaí, carrinhos de lanches e similares funcionarão somente por delivery, com atendimento até as 23 horas.

Supermercados, mercados, mercearias, padarias, quitandas, açougues e peixarias, funcionarão até as 20 horas somente no sábado, sendo proibido o consumo no local. No domingo estarão fechados.

Nos domingos e feriado fica autorizada a abertura e funcionamento somente dos seguintes estabelecimentos e atividades: postos de combustíveis, com exceção das lojas de conveniência; farmácias; clínicas médicas e veterinárias somente para atendimento de urgência e emergência; segurança privada; prestação de serviço de natureza emergencial.

Confira o decreto clicando no link.

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