Prefeitura de Maringá publica novo decreto com normas para conter casos de coronavírus

Eventos on-line marcam as comemorações aos 74 anos de Maringá preparados pela prefeitura

Foto: Luiz Antônio Duz/ Maringá em Fotos

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A Prefeitura de Maringá publicou um novo decreto nesta quarta-feira (19) com normas para conter o progresso de coronavírus na cidade. A determinação da administração municipal foi atribuída devido o crescimento de casos da doença em todo o Brasil nas últimas semanas.

Conforme a prefeitura, o novo decreto vai impactar unicamente o setor de eventos, pois não será possível a realização de eventos com mais de mil indivíduos. Dessa maneira, para participantes com 12 anos ou mais será obrigatório apresentar comprovante de imunização em combate a covid-19.

Confira as regras do decreto 86/2022

Art. 1º Fica proibida a realização de atividades e eventos de entretenimento, culturais, esportivos e de lazer, com público, sentado ou em pé, acima de 1.000 (mil) pessoas;

Parágrafo Único – O organizador do evento ou da atividade descrita neste artigo deverá exigir que os participantes acima de 3 (três) anos de idade estejam usando máscaras, conforme determinado pelo artigo 3º da Lei Complementar n° 1285/2021 e pelo Decreto n° 19/2022.

Art. 2º – Em todos os eventos, tais como casamentos, formaturas, shows, congressos, conferências e convenções deverá ser exigida a apresentação de comprovante de vacinação contra COVID-19, ao público maior de 12 (doze) anos;

Parágrafo Único – Para os fins do disposto no “caput” deste artigo, será exigida as 02 (duas) doses da vacina contra COVID-19 aos maiores de 18 (dezoito) anos e ao menos 01 (uma) dose da vacina aos adolescentes de 12 (doze) anos a 17 (dezessete) anos.

Art. 3º – O descumprimento aos artigos 1º e 2º deste Decreto acarretará multa entre R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao organizador/responsável pelo evento;

Art. 4º Continuam em vigor os decretos anteriores relacionados ao combate à pandemia, em especial o Decreto n° 18/2022 e n° 19/2022, revogando-se apenas as disposições que contrariem o presente Decreto;

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 19 de fevereiro de 2022.

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