Foi aprovado em primeira discussão, na sessão de quinta-feira da Câmara de Maringá, o projeto de lei de autoria do Poder Executivo que autoriza a Procuradoria-Geral do município a não mais ajuizar ações ou execuções fiscais de débitos para o recebimento de dívidas de pequeno valor. Entre esses débitos estão os de natureza tributária.
O benefício se restringe aos débitos tributários e não tributários iguais ou inferiores a R$ 2.000 para débitos imobiliários e a R$ 3.500 para débitos mobiliários e demais tipos previstos em lei.
O projeto volta para segunda discussão na próxima sessão da Câmara.