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Prefeitura de Maringá publica hoje decreto mantendo principais restrições

Por Redação O Maringá
17 de junho de 2021

A Prefeitura de Maringá publica novo decreto nesta quinta-feira, 17, válido a partir desta sexta-feira, 18 de junho até as 23h59 do dia 28 deste mês. Ficam mantidas as principais restrições do último decreto, como Toque de Recolher e proibição de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas entre 21 e 5 horas e fechamento do comércio aos domingos, com exceção dos serviços essenciais.

Outra medida que prossegue é a suspensão de eventos, reuniões, celebrações e comemorações, exceto aqueles já autorizados pelos órgãos competentes do Município. Com o grande avanço da vacinação na cidade, são 167.830 pessoas vacinadas com a primeira dose, chegando a 39% da população e 51.693 pessoas vacinadas com a 2ª dose, o Comitê de Enfrentamento à Covid decidiu ampliar horários de funcionamento de algumas atividades.

O comércio em geral, galerias e centros comerciais funcionarão das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira e aos sábados das 8 às 13 horas, com limitação de 50% de ocupação. Os shopping centers deverão abrir das 10 às 21 horas, de segunda a sábado, com limitação de 50% de ocupação. Os shoppings de atacado, até as 17 horas, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação.

Salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, podem abrir até as 19 horas, de segunda a sexta-feira e aos sábados até as 18 horas, com limitação de 50% de ocupação.

Pet shops, inclusive serviços de banho e tosa, e lojas agropecuárias, atenderão das 8 às 18 horas de segunda a sexta-feira e aos sábados das 8  às 13 horas, com limitação de 50% de ocupação.

Academias de ginástica, escolas de natação, tênis, pilates, lutas, dança, crossfit e assemelhados, para práticas individuais: poderão acontecer das 6 às 21:00 horas, de segunda a sexta-feira, com limitação de 40% de ocupação.
Os esportes coletivos e outros como tênis, beach tennis, futevôlei, inclusive em clubes, associações e condomínios residenciais, ficam autorizados de segunda a sexta-feira, das 6 às 21.

As Feiras livres e feiras do produtor atenderão até as 21 horas, de segunda a sábado, sendo proibido o consumo no local aos sábados após às 15 horas.

As casas lotéricas abrirão das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira e aos sábados das 8 às 13 horas, com limitação de 50% de ocupação. As indústrias, inclusive construção civil, trabalharão de segunda a sexta-feira, sem restrição de horário. No domingo poderão funcionar as indústrias com processo de produção que não possa sofrer interrupção sem provocar perda ou deterioração do bem ou produto fabricado.

Os restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, sorveterias, lojas de açaí, carrinhos de lanche, food trucks, lojas da praça de alimentação dos shoppings e similares poderão abrir até as 21 horas, de segunda a sexta, e aos sábados até as 15 horas, com limitação da capacidade em 50%. É permitido drive-thru até as 21 horas, bem como delivery até as 23 horas, sendo proibida a colocação de mesas, cadeiras e/ou banquetas nas calçadas, gramados e afins. Aos domingos fica permitido o funcionamento apenas por drive-thru até as 21 horas, bem como delivery até as 23 horas.

Os supermercados, mercados, mercearias, casas de massas, quitandas,  padarias, açougues, peixarias, lojas de conveniências e disk-bebidas funcionarão até as 21 horas de segunda a sábado. É proibido consumo no local aos sábados a partir das 15 horas. Estes estabelecimentos poderão utilizar os sistemas delivery e drive-thru aos domingos até às 23 horas, sendo proibida a venda de bebidas alcoólicas após as 21 horas.

Aos domingos, 20/6 e 27/6, funcionarão somente as farmácias; distribuidoras de água e gás; postos de combustíveis, com exceção das lojas de conveniência; clínicas médicas e veterinárias, somente para atendimento de urgência e emergência; segurança privada; e prestação de serviços de natureza emergencial.

Para fins de aferição em caso de fiscalização, será considerada a atividade preponderante do estabelecimento. Não será levado em consideração o CNAE (Cadastro Nacional de Atividades Econômicas), e o agente fiscal utilizará a realidade fática, podendo fazer uso de imagens fotográficas e outros meios probantes.

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