Prefeitura publica decreto com novo toque de recolher a partir das 21h até 5h

O documento entra em vigor a partir de sexta-feira (11) e vai até o dia 21 de junho

Prefeitura publica decreto com novo toque de recolher a partir das 21h até 5h

Foto: reprodução

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A prefeitura de Maringá publicou nesta quarta (9) o decreto 1170/2021, com medidas de segurança para conter a pandemia do coronavírus.

O documento passa a vigorar a partir das 5h da sexta-feira (11) até as 23h59 do dia 21 de junho.

De acordo com o decreto o toque de recolher ocorrerá diariamente no período das 21h às 5h. Nesse mesmo horário está proibida a venda em estabelecimentos comerciais e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público e em locais de uso coletivo.

Os eventos, reuniões, celebrações e comemorações continuam suspensos, exceto aqueles que já tinham a autorização até a data de publicação deste decreto.

De segunda a sexta-feira será permitido o funcionamento de: restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, sorveterias, lojas de açaí, carrinhos de lanche, food trucks, lojas da praça de alimentação dos shoppings e similares com horário até às 21h para consumo no local (limite da capacidade em 50%), retirada no balcão e drive-thru. O atendimento para delivery é até as 23h. Esses estabelecimentos não poderão colocar cadeiras e/ou banquetas nas calçadas, gramados e afins.

Farmácias, distribuidoras de água e gás, postos de combustíveis, clínicas médicas e veterinárias somente para atendimento de urgência e emergência, laboratórios de análises clínicas, radiologia e congêneres, telecomunicações e tecnologia da informação para casos emergenciais, processamento de dados ligados a serviços essenciais, segurança privada, transporte e entrega de cargas de produtos essenciais e prestação de serviço de natureza emergencial.

Floriculturas na modalidade delivery e/ou drive-thru, pet-shops na modalidade delivery e/ou drive-thru, somente para vendas de alimentos e medicamentos. Fica autorizado o serviço de drive-thru até as 21h e delivery até as 23h (exceto entrega de medicamentos onde não há restrição de horário).

Supermercados, mercados, mercearias, quitandas, açougues, padarias, peixarias, lojas de conveniência e disk bebidas poderão atender até às 20h, com proibição de consumo no local e venda de bebidas alcoólicas geladas.

Serviços emergenciais, farmácias, postos de combustíveis (exceto loja de conveniência), distribuidora de água e gás e segurança privada.

Padarias, açougues, casas de massas, frutarias peixarias funcionarão somente na modalidade delivery e/ou drive thru.

Aos sábados e domingos está proibida a utilização das áreas de lazer públicas:

Praças, quadras esportivas, pista de caminhada do Parque do Ingá, Bosque 2, Vila Olímpica, complexos de esporte e lazer, academias da terceira idade, pistas de skate, complexos esportivos “Meu Campinho”, praça da catedral, praça do antigo aeroporto, parque das Grevilhas, praça Farroupilha, praça Rocha Pombo, entre outras.

Confira o decreto na íntegra clicando aqui.

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