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Procon de Maringá multa bancos sobre flagrantes no Código de Defesa do Consumidor e no decreto municipal da covid-19

Por Maynara Guapo
3 de março de 2021
Procon de Maringá multa bancos sobre flagrantes no Código de Defesa do Consumidor e no decreto municipal da covid-19

Foto: Prefeitura de Maringá

O Procon de Maringá multou no mês passado três agências bancárias por erros no atendimento para os clientes. Os flagrantes foram acerca do Código de Defesa do Consumidor e também sobre o decreto municipal em precaução a covid-19. Foram avistados falhas no atendimento preferencial,  tempo exagerado de espera, ausência de funcionários para atender e organizar as filas, entre outras condições.

As multas equivalem a R$ 488,9 mil para três agências da Caixa Econômica Federal (CEF). “Com a grande demanda, as filas ficam maiores nos bancos. Mas, não pode haver omissão no cumprimento da lei que garante o atendimento preferencial”, disse a coordenadora do Procon, Patrícia Parra.

Fiscalização

Foram fiscalizadas dez agências de diferenciadas redes pelos fiscais. O trabalho de verificação nos bancos é definitivo no Procon maringaense. O órgão de defesa do consumidor tem um desempenho intensivo no decorrer da pandemia do coronavírus.

Já foram feitas diferentes pesquisas de preços e fiscalizações de estabelecimentos que pretendem   evitar que o consumidor seja afetado, visto que com aplicações de multas em situações flagradas de irregularidades, como em supermercados e na concessionária do transporte coletivo.

O Procon já fez há pouco tempo averiguações sobre a cesta básica e pescados, além de estar em andamento outra pesquisa a respeito de ovos de páscoa. Estão na agenda dos fiscais novas consultas sobre o preço do gás e o combustível.

CANAIS DO PROCON:
• Denúncia: (44) 98402-0433
• Atendimento: 151
• E-mail: procon@maringa.pr.gov.br
• Também há atendimento pelo app Procon na Mão

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