Maringaenses vão às ruas contra PL que equipara aborto a homicídio

Maringaenses vão às ruas contra a PL que equipara aborto a homicídio

Movimentos sociais e especialistas repudiam projeto de lei na Câmara Foto: Marcello Casal Jr/ABR

Acontece na próxima terça-feira, 18, às 17 horas, na Praça Raposo Tavares, a manifestação de mulheres e homens de todas as idades contra o Projeto de Lei, votado em regime de urgência na Câmara dos Deputados, que propõe mudar a lei do aborto legal, que existe no Brasil desde 1940, quando a mulher ou menina tem direito ao aborto legal para casos de estupro. Pela nova proposta, aborto a partir de 22 semanas de gestação será interpretado como homicídio simples, podendo a mulher ser condenada a 20 anos de prisão. Inclusive, esse período é maior do que a pena para o estuprador, que é de 6 a 15 anos.

 

Participam da mobilização pessoas que consideram que o PL traz em seu bojo não apenas um retrocesso na legislação brasileira, mas ainda o obscurantismo e a crueldade por parte de um Parlamento mergulhado neste momento, em “nome da religião” ou de uma pseudodefesa da vida diante de dogmas que se impõem acima da laicidade do Estado brasileiro.

 

Para esses, em todo o Brasil a vida de milhares de mulheres não pode ser pauta para uma disputa política de congressistas cuja ignorância os impede de ver a realidade da vida de grande parte da população brasileira.

Movimentos sociais estão realizando manifestações em todo o Brasil Foto: Júnior Lima

O que diz o PL do Aborto

 

Atualmente, o aborto é permitido em três casos no Brasil:
• quando há risco de vida para a mulher;
• quando a gravidez é decorrente de estupro;
• quando o feto é anencéfalo.

 

No caso de violência sexual, é feito o registro da situação e, a depender da gravidade, são feitos exames e coleta de possíveis vestígios. Nestes casos, todo atendimento é garantido o sigilo e o respeito à decisão da mulher. Não é necessário apresentar um Boletim de Ocorrência Policial — apesar de ser comum que funcionários de hospitais exijam, para dificultar o processo.

 

Na legislação brasileira atual não prevê um limite máximo para a interrupção legal da gravidez.

 

O texto do PL 1904/24 altera o Código Penal para aplicar a pena de homicídio simples nos casos de aborto em fetos com mais de 22 semanas.

 

Segundo a proposta, se a gestante provocar o aborto em si mesma ou consentir que outra pessoa o faça, a pena passará de 1 a 3 anos de prisão para 6 a 20 anos. Se o aborto for provocado por um terceiro, com ou sem o consentimento da gestante, a pena será de 6 a 20 anos.

 

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