IMPRESSO
Maringá
  • HomeM
  • Maringá
  • Economia
  • Região
  • Esportes
  • Geral
  • Colunas
  • Publicações Legais
Maringá
No Result
View All Result

Mendonça: redes não podem ser responsabilizadas por postagens ilegais

Por Redação 2 O Maringá
26 de dezembro de 2025

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quinta-feira (5) que as plataformas que operam as redes sociais não podem ser responsabilizadas por postagens ilegais feitas por seus usuários. 

A manifestação consta no voto proferido durante o julgamento no qual a Corte discute se as redes sociais devem ser responsabilizadas pelos conteúdos ilegais. 

A Corte julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Pelo entendimento do ministro, continua valendo a regra atual, que favorece as plataformas. Desse modo, a punição das redes ocorre somente se houver o descumprimento de decisão judicial que determine a retirada de conteúdo.

Após o voto de Mendonça, a sessão foi suspensa. O julgamento será retomado na quarta-feira (11), às 10h. 

Voto 

Mendonça apresentou o primeiro voto divergente sobre a questão, a favor da constitucionalidade do Artigo 19. Para o ministro, o Artigo não representa uma imunidade para as plataformas, que têm condição de intermediárias das mensagens. Segundo o ministro, de maneira geral, as pessoas que fazem postagens ilegais é que devem ser responsabilizadas.  

“Excetuados os casos autorizados em lei, as plataformas digitais não podem ser responsabilizadas diretamente pela ausência da remoção de conteúdo veiculado por terceiro, ainda que posteriormente venha o Judiciário determinar a necessidade da remoção, incluídos os ilícitos relacionados à manifestação de opinião ou de pensamento” afirmou. 

Mendonça também disse que a liberdade de expressão na internet deve prevalecer, e as plataformas não podem ocupar o lugar do Judiciário para analisar casos complexos sobre a moderação de postagens que podem ser consideradas ilegais.

O ministro ressaltou que as redes sociais já retiram do ar postagens e contas de usuários que envolvem conteúdos ilegais e que estão contra as políticas internas das plataformas.

“Não vislumbro como transferir às plataformas e, por consequência ao algoritmo, o dever de ponderar de modo automático a artificial os valores em disputa, especialmente quando um desses valores é a liberdade de expressão”, afirmou.

Mendonça também considerou inconstitucional a suspensão automática de perfis de usuários das redes sociais. Para o ministro, a remoção configura “censura prévia” só pode ocorrer quando os perfis forem comprovadamente falsos. 

Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para confirmar a responsabilidade das redes sociais, mas com ressalvas para permitir a exclusão de determinadas postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia. 

Casos julgados

O STF julga dois casos concretos que envolvem o Marco Civil da Internet e que chegaram à Corte por meio de recursos.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

*Matéria atualizada às 20h15 para acrescentar a data da retomada do julgamento. 

Crédito arquivo Nacional EBC

Leia Mais em: O Maringá

Tags: ilegaisMendonçanãopodemporpostagensredesresponsabilizadasser

IMPRESSO

Outros Posts

Últimas Notícias

Dados de alta frequência indicam uma melhora no impulso econômico da China no terceiro trimestre

11 de outubro de 2026
Ruas e avenidas sofrem interdições para a Corrida Católica
Maringá

Vias de Maringá terão interdições para corrida de rua nesta segunda-feira a partir das 6h30

11 de outubro de 2026
Últimas Notícias

Mais alto conselheiro político da China reúne-se com presidente da Assembleia Nacional do Vietnã

11 de outubro de 2026
Últimas Notícias

Henrique Marques leva ouro, o 2º do Brasil em Grand Prix de taekwond

11 de outubro de 2026
Últimas Notícias

Flávio passa domingo reunido com prefeitos e vereadores de São Paulo

11 de outubro de 2026
Últimas Notícias

Corinthians anuncia Seedorf como novo técnico até dezembro de 2027

11 de outubro de 2026
  • Impresso
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Publicações Legais
  • Quem Somos

Editora Dia a Dia – O Maringá

CNPJ: 31.722.654/0001-52
ENDEREÇO: Estácio de Sá, 1251,
Zona 2 CEP: 87005-120
(44) 3305-5461

© 2026 O Maringá - O Jornal a serviço de Maringá e região.

No Result
View All Result
  • Home
  • Maringá
  • Colunas
  • Jornal Impresso
  • Saúde
  • Região
  • Outros
    • Publicações Legais
    • Fale Conosco
    • Quem Somos

© 2026 O Maringá - Todos Os Direitos Reservados.

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website está a dar consentimento à utilização de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.