O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a soltura de Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho, ex-procurador-geral do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que foi indiciado pela Polícia Federal por suspeita de envolvimento em um esquema de descontos indevidos sobre aposentadorias e pensões.
A decisão foi assinada na noite de terça-feira (8) e substituiu a prisão preventiva pelo monitoramento eletrônico. Além da tornozeleira, o ex-procurador terá de cumprir outras medidas cautelares.
Ex-procurador terá restrições após deixar a prisão
Com a decisão, Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho fica proibido de manter contato com outros investigados no caso. Ele também não poderá entrar nas dependências do INSS nem da Dataprev, empresa pública responsável pela administração de sistemas e bases de dados utilizados pela Previdência Social.
André Mendonça considerou que a conclusão da fase investigativa conduzida pela Polícia Federal reduziu a necessidade de manter o ex-procurador preso.
Na avaliação do ministro, as novas medidas impostas são suficientes para impedir que o investigado volte a cometer crimes ou interfira no andamento do processo.
Investigação começou com a Operação Sem Desconto
Virgílio foi preso em novembro de 2025 durante a Operação Sem Desconto, investigação que apura um esquema de cobranças irregulares de contribuições associativas diretamente sobre benefícios previdenciários.
Segundo as investigações, aposentados e pensionistas tiveram valores descontados de seus benefícios para entidades que, em alguns casos, seriam utilizadas como fachada.
O caso ganhou dimensão nacional devido ao volume de recursos envolvidos e ao número de beneficiários potencialmente atingidos pelas cobranças.
PF aponta suspeita de recebimento de R$ 11,9 milhões
No início de agosto, a Polícia Federal indiciou o ex-procurador-geral do INSS sob suspeita de ter recebido R$ 11,9 milhões provenientes dos descontos considerados irregulares.
Conforme a investigação, parte dos valores teria sido repassada por meio da esposa de Virgílio e estaria relacionada a empresas ligadas à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag).
O indiciamento integra a apuração sobre o funcionamento do esquema e sobre a eventual participação de agentes públicos e representantes de entidades envolvidas nos descontos.
Outro investigado também deixa a prisão
Na mesma decisão, André Mendonça determinou a soltura de Samuel Bomfim Júnior, contador da Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer).
Assim como no caso de Virgílio, a prisão foi substituída pelo uso de tornozeleira eletrônica.
A medida segue a mesma justificativa apresentada pelo ministro: com o avanço das investigações e o encerramento da fase investigativa da Polícia Federal, as restrições cautelares seriam suficientes para evitar interferências na apuração.
Ex-ministro e ex-secretário têm tornozeleiras revogadas
Mendonça também determinou mudanças nas medidas impostas a outros investigados. José Carlos Oliveira, ex-ministro da Previdência Social, e Pedro Corrêa Neto, ex-secretário de Inovação do Ministério da Agricultura, tiveram o uso de tornozeleira eletrônica revogado.
Os dois ocuparam cargos durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
José Carlos Oliveira, que também é identificado como Ahmed Mohamad Oliveira, aparece em um relatório da Polícia Federal como suposto destinatário de R$ 100 mil em propina paga pela Conafer.
De acordo com o documento policial, o dinheiro teria origem em recursos desviados de aposentadorias do INSS e estaria relacionado à suspeita de favorecimento dos interesses da entidade.
Caso continua sob investigação
Apesar das mudanças nas medidas cautelares, as suspeitas investigadas pela Polícia Federal continuam sendo analisadas no âmbito do caso envolvendo descontos associativos em benefícios do INSS.
A Operação Sem Desconto busca esclarecer como os valores foram cobrados dos aposentados e pensionistas, quem participou do esquema e de que forma os recursos foram movimentados.
A substituição das prisões por medidas cautelares não representa, por si só, uma conclusão sobre a responsabilidade criminal dos investigados, que ainda respondem às apurações e têm direito à defesa.







