Medida estabelece encaminhamento imediato à saúde, preservação de vestígios, salas reservadas e treinamento periódico para profissionais.
Foi sancionada em 22 de setembro a Lei nº 15.516/2026, que institui o Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência. A legislação estabelece procedimentos para orientar o atendimento de casos de estupro e outras formas de violência física contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade. A lei foi publicada no Diário Oficial da União em 23 de setembro e entrou em vigor na data da publicação.
Um dos principais pontos determina que, quando o primeiro atendimento for realizado por um profissional de segurança pública, a vítima deverá ser **encaminhada imediatamente a uma unidade pública de saúde**, além do registro da ocorrência.
O protocolo estabelece ainda **atendimento médico imediato**, com avaliação das condições clínicas e emocionais da vítima e adoção das medidas profiláticas e terapêuticas necessárias. A vítima também deverá receber informações claras e acessíveis sobre seus direitos, incluindo o acesso a atendimento médico e psicológico especializado e à assistência social.
Preservação de provas
A nova legislação reforça os procedimentos para preservação de materiais e vestígios que possam contribuir para o exame médico-legal e para a investigação. O material coletado nas unidades de saúde deverá ser encaminhado ao órgão de perícia oficial de natureza criminal.
O protocolo também prevê prioridade máxima para o exame de corpo de delito. Quando a vítima estiver impossibilitada de comparecer, o perito deverá se deslocar até o local onde ela estiver. Nas localidades sem órgão oficial de perícia criminal, poderá ser realizada perícia por perito não oficial nomeado pela autoridade competente.
O laudo pericial deverá ser concluído e encaminhado à autoridade policial em até dez dias corridos, podendo haver prorrogação nos termos do Código de Processo Penal. As autoridades policiais também deverão adotar medidas para preservar o local do crime e as provas materiais até a chegada dos peritos oficiais.
Atendimento sem revitimização
A lei determina que profissionais de saúde e de segurança pública envolvidos nesses atendimentos recebam treinamento específico e periódico, com o objetivo de garantir uma abordagem baseada na não revitimização.
As unidades policiais e de saúde que realizarem esses atendimentos deverão contar com salas reservadas para acolhimento e atendimento multidisciplinar, respeitando a proteção, a privacidade e a intimidade das vítimas.
Nos casos envolvendo crianças e adolescentes, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado e poderá adotar ou autorizar os procedimentos necessários nas situações previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Violência institucional
O descumprimento do protocolo que resulte em revitimização, prejuízo à investigação ou à proteção da vítima poderá configurar crime de violência institucional, nos termos da Lei de Abuso de Autoridade, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
A Lei nº 15.516/2026 também altera a Lei nº 12.845/2013, conhecida como Lei do Minuto Seguinte. Entre as mudanças, está a previsão de comunicação obrigatória à autoridade policial, no prazo de 24 horas, dos casos em que houver indícios ou confirmação de violência sexual, para as providências cabíveis e para fins estatísticos.
A legislação também determina a coleta de material para exame toxicológico, quando indicada, e estabelece que os órgãos oficiais de perícia criminal deverão capacitar médicos dos serviços de saúde para o protocolo de atendimento e coleta de vestígios.
A nova norma passa a organizar, em um único protocolo, etapas de atendimento, acolhimento, preservação de provas, perícia e encaminhamento das vítimas, buscando integrar a atuação das áreas de segurança pública, saúde e perícia.
Fonte: Agência Brasil








