IMPRESSO
Maringá
  • HomeM
  • Maringá
  • Notícias Região
    • Floresta
    • Itambé
    • Mandaguaçu
    • Mandaguari
    • Marialva
    • Paiçandu
    • Santa Fé
    • Sarandi
    • Umuarama
  • Esportes
    • No Pé Delas
    • Na Área do Esporte
    • Na Raiz Do Esporte
  • Colunas
  • Saúde
  • Obituário
  • Publicações Legais
Maringá
No Result
View All Result

Penso, logo… preciso ser livre para existir

Por Redação O Maringá
4 de abril de 2021

Depois de muito se falar e muito se discutir a respeito, ficou evidente que esse conflito aparente de direitos, de um lado direito a liberdade e do outro o direito a saúde, está longe de resultar no melhor interesse dos envolvidos. Se de um lado o direito a liberdade, atrelado ao direito de locomoção, expresso na Constituição, por outro, no próprio CAPUT do artigo 5º a Constituição traz a vida como direito. Utilizando-se da premissa de que o contágio da Covid-19 é de difícil controle, devemos analisar a lei 13.979/20 que regulamentada pelo decreto 10.282/20 e portaria 356/20 prevê o isolamento para se evitar a propagação da infecção e transmissão local. Nesse sentido a quarentena também é citada na lei, como medida de restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes. Mas se está tudo já bem descrito na lei, por que há tanta discordância? A lei é clara, mas a interpretação não.

 

A Constituição Federal em seu artigo 5º é bem clara: ‘Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade…’

Os direitos, assim como a ciência não são absolutos, por isso médicos e cientistas divergem em relação ao vírus, em relação a medidas protetivas e até mesmo em relação a tratamentos e prevenção. As perguntas que ficam são: quem define como se dá a transmissão do vírus? Quem determina quem são as pessoas suspeitas a que se refere a lei? Quem estabelece qual atividade deve ser restrita? O que é essencial? Para quem isso é essencial? Hoje temos nossa Cidade Canção, que não canta, cidade verde com bosques e praças fechadas, cidade considerada a melhor do País pra se viver com pessoas passando fome por não poderem trabalhar. Hoje somos controlados, não temos liberdade de locomoção depois das 20h, não por força de lei, mas por decreto.

As decisões tomadas para se evitar a propagação do vírus nos trouxeram a experiência da falta da nossa liberdade e até agora, sem resultados. Quando a liberdade é reduzida, mesmo que de forma gradativa, vamos perdendo os demais direitos. Há lugares onde não se escolhe mais o que se pode ou não comprar, pois já determinaram o que é ‘essencial’ ao consumo, assim como qual atividade é ‘essencial’! Em outros, determinaram quem poderia ser atendido ou não por médicos, assim o ‘essencial’ não é decidido individualmente, mas para o coletivo. E se um dia determinarem que você não é ‘essencial’? A liberdade é necessária, assim como a vida e o direito coletivo. Nossa existência depende dessa harmonia, liberdade para pensar, para existir e coexistir.

IMPRESSO

Outros Posts

Alcoolismo é o assunto - eu sou alcoólatra
Opinião

Meu nome é H. e sou um alcoólatra

10 de junho de 2025
Paulo Nauiack escreve sobre a importância dos representantes comerciais para a economia do Paraná
Opinião

Os representantes comerciais e a economia do Paraná

5 de setembro de 2024
Rio Grande do Sul foi castigado por chuvas em maio (Crédito: Arquivo/Defesa Civil/RS)
Opinião

Opinião: Enfrentamento de desastres naturais: muita teoria, pouca prática

18 de junho de 2024
Palhaço Jujuba assassinada no Amazonas
Opinião

O que nos mostra o feminicídio da palhaça Jujuba?

12 de janeiro de 2024
Cremilde Aparecida Trindade Radovanovic
Opinião

“Os números revelam o tamanho e a importância do Hospital Universitário”, diz superintendente Cremilde Radovanovic

28 de outubro de 2023
lgpd
Opinião

A LGPD e seus avanços em 5 anos

11 de agosto de 2023
  • Impresso
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Publicações Legais
  • Quem Somos

Editora Dia a Dia – O Maringá

CNPJ: 31.722.654/0001-52
ENDEREÇO: Estácio de Sá, 1251,
Zona 2 CEP: 87005-120
(44) 3305-5461

© 2025 O Maringá - O Jornal a serviço de Maringá e região.

No Result
View All Result
  • Home
  • Maringá
  • Região em Destaque
    • Floresta
    • Itambé
    • Mandaguaçu
    • Mandaguari
    • Marialva
    • Paiçandu
    • Santa Fé
    • Sarandi
    • Umuarama
  • Policial
  • Economia
  • Esportes
    • Na Área do Esporte
    • Na Raiz do Esporte
  • Geral
  • Colunas
  • Saúde
  • Obituário
  • Jornal Impresso
  • Outros
    • Publicações Legais
    • Fale Conosco
    • Quem Somos

© 2024 O Maringá - Todos Os Direitos Reservados.

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website está a dar consentimento à utilização de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.