Um policial civil afastado judicialmente de suas funções e mais sete pessoas foram denunciados pelo Ministério Público do Paraná, por meio do Núcleo de Londrina do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), por roubo e comércio ilegal de medicamentos.
A denúncia, apresentada à 2ª Vara Criminal de Londrina, atribui aos investigados, conforme a participação de cada um, a prática dos crimes de associação criminosa, roubo majorado pelo emprego de arma de fogo de uso restrito, receptação qualificada e comercialização de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais sem registro no órgão de vigilância sanitária.
Fases – A segunda fase da operação é um desdobramento da primeira, deflagrada em fevereiro deste ano, que resultou em denúncia contra duas pessoas. Segundo as investigações do Gaeco, o grupo mantinha um esquema voltado ao transporte, armazenamento e comercialização clandestina de medicamentos para emagrecimento contendo tirzepatida (marca TG), proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O esquema consistia no transporte dos produtos de Foz do Iguaçu para revenda em Londrina e em outras cidades do país.
O fato que deu origem à segunda fase da operação ocorreu no fim de janeiro de 2026, quando uma carga com aproximadamente 100 ampolas do medicamento, avaliada em cerca de R$ 70 mil, foi apreendida durante fiscalização policial em uma empresa de transporte rodoviário de passageiros, em Londrina. Conforme a denúncia, para recuperar a mercadoria, integrantes da associação criminosa, sob a coordenação do policial civil aposentado, acionaram o policial civil então em atividade.
No dia 28 de janeiro de 2026, o policial compareceu à empresa armado com uma pistola calibre 9 mm e, mediante grave ameaça ao gerente operacional, subtraiu o pacote contendo as ampolas. Após o roubo, a carga foi mantida no apartamento do executor e passou a ser revendida pelo grupo.
Denúncia – A denúncia também sustenta que a esposa do policial participou da receptação e da comercialização dos medicamentos, tendo ofertado as ampolas em grupos de WhatsApp do condomínio onde residia pelo valor de R$ 350,00 a unidade.
Áudio do Promotor de Justiça Leandro Antunes Meirelles Machado
Além da condenação dos denunciados, o MPPR requer a fixação de indenização por dano moral coletivo em valor mínimo de R$ 100 mil, em razão da gravidade dos fatos e dos prejuízos causados à saúde pública. Também requer, em relação ao policial civil afastado, a decretação da perda do cargo público em caso de condenação.
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