A Câmara Municipal de Maringá realizou Sessão Ordinária na manhã da última terça-feira, 16, com a aprovação de seis Projetos de Lei, um deles de autoria do Poder Executivo instituindo indenizações para familiares de servidores da área da saúde que faleceram decorrente de Covid-19.
PROJETOS APROVADOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
Projeto do Executivo autoriza o Município a ceder, em concessão de direito real de uso, para a Sanepar bens públicos de uso especial e bens dominiais. Segundo a administração, a área, que fica no Jardim Novo Paulista, será destinada à implantação de poço para ampliação do sistema de abastecimento de água da cidade.
Projeto do Executivo institui indenização a cônjuge, companheiro e herdeiros de servidor municipal profissional de saúde em razão de óbito decorrente de Covid-19. De acordo com a prefeitura, o servidor deverá ter trabalhado na linha de frente no combate à Covid-19 e o valor da indenização será de 50 mil reais.
Projeto do Executivo autoriza a abertura de crédito especial no valor de 64 mil 756 reais no orçamento deste ano para atender a Secretaria Municipal de Saúde. O dinheiro será utilizado para atender despesas destinadas ao Centro de Especialidades Odontológicas por intermédio da CISAMUSEP.
Projeto do vereador Sidnei Telles estabelece que a administração irá instalar totens de identificação nos próprios públicos a serem inaugurados no Município com a indicação do nome e demais informações que julgar importantes. Propõe também que totens de identificação sejam aos poucos instalados em próprios públicos já existentes.
Projeto dos vereadores Mário Verri e delegado Luiz Alves denomina Leila Nasser Assaf a Rotatória entre a Avenida Kakogawa e a Rua Rodolfo Cremm.
PROJETO APROVADO EM TERCEIRA DISCUSSÃO
Projeto de autoria do Poder Executivo que revoga a Lei Municipal n. 10.148/2015, que autoriza o Município de Maringá a conceder direito real de uso de área de terras em favor da Associação Maringaense de Vôlei de Praia.
PROJETO APROVADO EM REGIME DE URGÊNCIA
Projeto da vereadora Cris Lauer, aprovado em primeira discussão, exige que os decretos do Poder Executivo restritivos aos comércios tenham 48 horas de antecedência. A contagem temporal do prazo descrito se iniciará a partir do horário de publicação do ato executivo no Órgão Oficial do Município.