O Governo do Estado decidiu prorrogar por mais 48 horas a validade do Decreto 6.983/2021 com medidas restritivas de combate ao novo coronavírus. O documento, que venceria às 5 horas de segunda-feira (08), será estendido até as 5 horas de quarta-feira (10). Após essa data, um novo texto (Decreto 7.020/2021) começa a vigorar, com duração de sete dias e término previsto para quarta-feira (17), também às 5 horas – ele pode ser prorrogado ou não, a depender do cenário da propagação da doença no Paraná.
“Não tenho medo de tomar decisões difíceis. Optamos por aquilo que é melhor para maioria da população paranaense neste momento. É a maior crise de saúde pública que atravessamos nos últimos 100 anos. O objetivo é não deixar ninguém para trás”, afirmou o governador Carlos Massa Ratinho Junior.
Com isso, até a próxima quarta-feira (10) segue em vigência, entre outras ações, a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais em todo o Estado e a restrição de circulação das pessoas entre as 20 horas e 5 horas, excetuando profissionais e veículos em razão de serviços e atividades essenciais. O mesmo vale para a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.
Restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos que comercializam refeições podem funcionar nos sistemas de delivery, drive-thru e take away (retirada no balcão), com respeito às normas para evitar a disseminação do coronavírus.
O Decreto 6.983/2021 segue com a suspensão das aulas presenciais em escolas estaduais públicas e privadas, inclusive nas entidades conveniadas com o Estado, cursos técnicos e em universidades públicas e privadas, na segunda (08) e na terça-feira (09).
“Prolongamos o atual decreto em vigor para ganhar mais dias com menor circulação de pessoas nas ruas. Claro, contando com o bom senso de todos”, explicou Ratinho Junior.
NOVO DECRETO – A partir das 5 horas da quarta-feira (10) começa a vigorar o Decreto 7.020/2021, com duração de sete dias. A peça jurídica traz mudanças importantes como forma de equilibrar as atividades sanitárias e econômicas, mantendo o foco no controle à circulação da doença no Estado.
O texto mantém a restrição de circulação nos fins de noite e madrugada, com o horário entre 20 horas e 5 horas. Segue proibida também a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no mesmo recorte de tempo atual, das 20h às 5h.
Determina também a suspensão dos serviços e atividades não essenciais em todo o território nos finais de semana, como medida obrigatória de enfrentamento da emergência em saúde pública. Já aquelas consideradas essenciais podem funcionar durante todos os dias da semana, sem limitação de horário, inclusive aos finais de semana. A lista de atividades essenciais é a mesma do decreto anterior.
COMÉRCIO – As atividades comerciais em geral e prestação de serviços considerados não essenciais, por sua vez, poderão funcionar em horários específicos. Somente de segunda a sexta-feira, a partir do dia 10. Há regras específicas para alguns comércios.
Restaurantes, bares e lanchonetes, por exemplo, podem funcionar das 10h às 20h com 50% de ocupação. Fora desse horário fica restrito apenas à modalidade delivery, que pode operar 24 horas por dia. Não será permitido take away.
Durante os fins de semana fica vedado o consumo no local, permitindo apenas por meio das modalidades de entrega. Nos estabelecimentos localizados em rodovias fica autorizado o consumo no local por motoristas profissionais que estão viajando.
Os shoppings centers ficam limitados a 50% da ocupação, das 11h às 20h. Já as academias para práticas esportivas têm liberação para abrir das 6h às 20h, com 30% da ocupação.
“Decidimos que alguns comércios podem voltar a funcionar dentro de regras rígidas, já que foi um setor que sofreu e vem sofrendo muito com a pandemia. E para isso contamos muito com o apoio dos municípios, especialmente aqueles com mais de 50 mil habitantes”, ressaltou o governador.