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Portabilidade de contrato antigo para consignado CLT começa a valer

Por Redação 2 O Maringá
6 de junho de 2025

A partir desta sexta-feira (6), os trabalhadores com empréstimos consignados antigos podem fazer a portabilidade para o programa Crédito do Trabalhador. Em operação desde o fim de março, o programa fornece crédito com juros mais baixos a trabalhadores com carteira assinada.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, existem 3,8 milhões de contratos antigos de consignados, que somam cerca de R$ 40 bilhões.

Essa é a terceira etapa de ampliação da portabilidade da nova linha de consignado para trabalhadores CLT. Em abril, o trabalhador podia trocar dívidas caras por mais baratas dentro do mesmo banco. Em maio, começou a valer a migração do consignado para CLT entre bancos diferentes.

Agora, o trabalhador que contratou a nova modalidade de consignado privado poderá trocar de instituição financeira, escolhendo a que oferecer juros mais baixos. Nessa etapa, qualquer dívida de qualquer banco poderá ser migrada, inclusive as linhas do Crédito do Trabalhador contratadas desde março.

As mais de 70 instituições financeiras habilitadas no programa já estão autorizadas a oferecer a troca diretamente em seus aplicativos e sites. Nessa etapa, a migração ainda não está disponível na Carteira de Trabalho Digital.

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Juros

A troca só é vantajosa nos casos em que o consignado para CLT, lançado há três meses, tenha juros mais baixos que as linhas de crédito contratadas pelo trabalhador. Em média, o crédito direto ao consumidor tem juros em torno de 7% a 8% ao mês. No programa Crédito do Trabalhador, as taxas estão um pouco acima de 3% ao mês, com alguns bancos cobrando 1,6% ao mês.

Em maio, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a taxa média de juros do Crédito do Trabalhador ficou em 3,43% ao mês, enquanto a taxa média registrada em 5 de junho estava em 3,63%. A pasta informou que monitora diariamente as taxas e o perfil dos tomadores de crédito e adverte que não tolerará a prática de juros abusivos por parte das instituições financeiras.

Segundo o Banco Central, em abril, as modalidades de crédito sem garantia para pessoas físicas apresentam taxas muito superiores: cheque especial a 7,4%, rotativo do cartão de crédito a 15,1% e crédito pessoal sem consignação a 6,2%. Todas estão acima das taxas do Crédito do Trabalhador.

Segundo a medida provisória (MP) que lançou o Programa Crédito do Trabalhador, a redução dos juros na troca de dívida é obrigatória. Para fazer o procedimento, o trabalhador contrata um empréstimo consignado pelo Crédito do Trabalhador e quita a dívida anterior. Caso tenha margem consignável, pode pedir novo crédito.

A obrigatoriedade da redução das taxas de juros para a troca de dívidas vale por 120 dias, até 21 de julho, conforme a MP. Além disso, o banco pode oferecer diretamente aos seus clientes a opção de migrar para o Crédito do Trabalhador com as taxas reduzidas. Se o trabalhador não achar as condições vantajosas, ele pode optar pela portabilidade para outra instituição financeira.

Como funciona

No aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador autoriza o compartilhamento de seus dados (como CPF, tempo de empresa e margem disponível).

  • Em até 24 horas, instituições financeiras enviam ofertas de crédito.
  • O trabalhador escolhe a melhor proposta, com juros menores.
  • As parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento.
  • Até 35% da renda mensal podem ser comprometidos com o empréstimo.

Como pedir a portabilidade

  • Verificar se o banco de destino oferece o novo consignado para CLT.
  • Pedir a portabilidade nos canais digitais da instituição (site ou aplicativo).
  • A nova instituição quita a dívida anterior e assume o crédito automaticamente, com os juros e os prazos da nova linha.

Próximas etapas

A próxima etapa do programa Crédito do Trabalhador prevê os pedidos de portabilidade pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. No entanto, a novidade ainda não tem data para entrar em vigor.

A troca de dívidas e a concessão de novos empréstimos serão geridas pela Dataprev. A portabilidade automática de dívidas vale apenas para CDC e empréstimos consignados tradicionais.

No entanto, o trabalhador também pode contratar a linha do Programa Crédito do Trabalhador para quitar débitos no cheque-especial ou no cartão de crédito. Nesses casos, será necessário primeiramente renegociar a dívida antes de contratar o empréstimo para quitá-la, sem a portabilidade, que migra o débito para a instituição financeira que oferece as melhores condições.

Segundo os dados mais recentes do Ministério do Trabalho e Emprego, o Programa Crédito do Trabalhador liberou cerca de R$ 14 bilhões a 25 milhões de novos contratos. De acordo com a pasta, 62,66% das operações concentram-se em trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos.

Crédito arquivo Nacional EBC

Leia Mais em: O Maringá

Tags: antigoCLTcomeçaconsignadocontratoparaportabilidadevaler

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