Corte de árvore por particulares em Sarandi pode ser realizado mediante há algumas regras; veja quais

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Após decreto, corte de árvore em Sarandi passa a poder ser feito por particulares - Foto: Prefeitura de Sarandi

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O corte de árvore por particulares existentes no espaço público, foi autorizado em Sarandi, após decreto assinado pelo prefeito da cidade, Walter Volpato. O documento deve ter laudo técnico assinado por engenheiro florestal ou agronômico valide a necessidade de remoção, indicar a tipificação legal do corte e estar acompanhado de fotos que demonstrem a situação da árvore.  As exigências estão descritas no artigo 175, da Lei Complementar 219/2009.

O laudo deve ser entregue na Secretaria de Meio Ambiente para análise, junto com o protocolo de substituição que é emitido na recepção da Secretaria. O solicitante será informado sobre autorização para a remoção, ou não, da árvore. Em caso da decisão pela remoção, requerente e prestador de serviço deverão assinar o termo de compromisso e devolvê-lo à secretaria após conclusão do trabalho. Na prática, isso significa que ambos são responsáveis por eventuais danos a terceiros.

Em outro decreto fica autorizado também, a contratação de serviço para remoção de árvores já vistoriadas e aprovadas para corte por técnicos da Secretaria de Meio Ambiente. Nesse caso, o laudo técnico elaborado e emitido pela secretaria vale como documento para validar a contratação do serviço terceirizado para remoção da árvore localizada em área pública.

O termo de compromisso estabelece ainda que empresa ou prestador de serviço particular encarregado do corte deve se responsabilizar pela destinação da madeira, remoção dos galhos, limpeza e varrição do local. O descumprimento dessa obrigação sujeita o requerente e o prestador de serviço a multa individual correspondente a 50% do salário mínimo nacional vigente com o valor sendo revertido para a Secretaria do Meio Ambiente.

Após a remoção, o requerente deve plantar uma árvore da espécie Oiti em até 10 dias. Caso não seja atendida essa exigência, caberá multa de 50% do salário mínimo. Importante reafirmar que as despesas decorrentes da elaboração do laudo técnico, corte, remoção da madeira e galhos são de exclusiva responsabilidade do requerente e do prestador de serviço, que deverão destinar os resíduos da remoção para local adequado.

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