Governo do Paraná estende por mais 15 dias normas restritivas de enfrentamento da pandemia

Microempreendedores Individuais e Microempresas podem se inscrever para solicitar auxílio emergencial vindo do Governo do Paraná

Foto: José Fernando Ogura/ AEN

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O Governo do Paraná estendeu por mais 15 dias as normas restritivas de enfrentamento da pandemia no Estado que estão em vigência desde o início do mês. O decreto nº 8.568/2021, assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior ontem amplia os preceitos até às 5 horas do dia 15 de setembro.

Com isso, permanece a redução de circulação e a comercialização e o consumo de bebidas alcóolicas em lugares e vias públicas entre 24h e 5h. O toque de recolher não se impõe para atividades e serviços essenciais.

Desde o início de agosto está autorizada a realização de algumas áreas de eventos, desde que atendam medidas de prevenção.

Em locais abertos, para público exclusivamente sentado ou demarcado, sem consumo de alimentos e bebidas, poderão ser feitos eventos com capacidade máxima de 60% do esperado, desde que não exceda 500 pessoas. No caso de consumo de alimentos e bebidas, a lotação prevista é de 50%, com o máximo de 500.

Em lugares fechados, o índice de ocupação é de 40% para até 500 indivíduos, sem nenhum tipo de consumo.
Em atos que tenham comidas e bebidas, o regulamento determina o limite de 400 pessoas e lotação de 30% do previsto, respeitando a seguinte ordem: I – espaços com capacidade máxima de 200 pessoas poderão receber eventos de até 80 pessoas; II – espaços com capacidade entre 201 a 500 pessoas, poderão sediar eventos de no máximo 150 pessoas; III – espaços com capacidade entre 501 a 1000 pessoas poderão sediar eventos de no máximo 300 pessoas; e IV – espaços com capacidade máxima acima de 1001 pessoas poderão sediar eventos de no máximo 400 pessoas.

Permanece impedida, entretanto, a realização presencial dos eventos, de qualquer espécie, que possuam uma ou mais das seguintes características: dançantes ou de outra espécie de interação que contenham contato físico entre os frequentadores; em local fechado que não possua sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados; que exigem a permanência do público em pé durante a realização; com duração superior a 6 horas; esportivos com presença de público; que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior àquele definido nesta condição, como exposições e festivais; de caráter internacional; realizados em locais não autorizados para esse desfecho; e que não atendam os fundamentos estimados  nesta legislação e demais normativas válidas.

A preservação, endurecimento ou flexibilização das regras é estabelecida conforme indicativos do coronavírus e representam o contexto pandêmico do momento, podendo sofrer mudanças a qualquer momento. A Secretaria de Estado da Saúde fiscaliza a quantia de mortes, casos e de internações por causa da doença e o progresso da imunização no Paraná.

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